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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão no Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2010, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, I Série, de 4 de Outubro de 2010, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

Onde se lê: «Tendo sido autorizada a assinatura com a Empresa de Construção Guang Dong Nam Yue, Limitada...»

deve ler-se: «Tendo sido autorizada a assinatura com a 廣東南粵集團有限公司...».

26 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.