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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 52/94/M, de 7 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 6.º da Portaria n.º 233/95/M, de 14 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º — Fica sujeita a servidão aeronáutica a área terrestre da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, confinante com o Aeroporto Internacional de Macau e com os heliportos de Macau e do Pac On, abrangida na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º — 1. ......

a) ......

b) ......

c) ......

d) ......

Sector 4A ......

Sector 4B (protecção de equipamentos na ilha da Taipa) — área limitada pela linha poligonal com vértices nos pontos com as seguintes coordenadas rectangulares:

M P
21017 14399
21107 14528
21688 14739
23028 16654
22266 17187
20927 15273
20927 14654
20837 14525
20865 14505
20822 14444
20945 14358
20988 14419

e) ......

f) ......

g) ......

h) Zona 8 (protecção do Heliporto de Macau) — a parte terrestre da RAEM da superfície que, em projecção horizontal, compreende uma área limitada exteriormente, da seguinte forma:

A Este: por uma circunferência com 3 300 metros de raio e com centro no ponto de coordenada:

M P
22037 18432

A Oeste: por uma linha poligonal com vértices nos pontos com as seguintes coordenadas rectangulares:

M P
24377 20759
22325 18919
22172 18875
22024 18459
22004 18427
21826 18186
21811 18010
21888 17576
21943 17510
24732 16528

i) Zona 9 (protecção do Heliporto do Pac On) — a parte terrestre da RAEM da superfície que, em projecção horizontal, compreende uma área limitada exteriormente, da seguinte forma:

A Este: por uma circunferência com 3 300 metros de raio e com centro no ponto de coordenada:

M P
23923 15152

A Oeste: por uma linha poligonal com vértices nos pontos com as seguintes coordenadas rectangulares:

M P
23329 18398
23451 15206
23889 15118
23928 15104
24305 14898
26985 13923

2. ......

Artigo 4.º — 1. ......

a) ......

b) ......

Sector 4A ......

Sector 4B — cota variável de 87 a 132 metros;

c) ......

d) ......

e) Na Zona 7 — cota constante de 153 metros;

f) Na Zona 8 — cota variável de 25 a 175 metros;

g) Na Zona 9 — cota variável de 25 a 175 metros.

2. ......

Artigo 6.º — É proibida, sem autorização prévia escrita da AACM, a execução das actividades seguintes:

a) Lançamento para o ar de projécteis ou objectos susceptíveis de colocar em risco a segurança da navegação aérea, incluindo fogo-de-artifício, foguetes ou outros;

b) Execução de todas as construções, instalações ou quaisquer actividades que possam conduzir à criação de interferências nas comunicações rádio aeronave/aeroporto/aeronave, ou à produção de poeiras ou fumos susceptíveis de alterar as condições de visibilidade;

c) Montagem ou operação num espaço exterior de luzes laser e luzes de busca sky-tracer;

d) Operação de balão cativo, papagaio de papel, balão com mais de dois metros em qualquer dimensão linear, balão de ar quente, dirigível, planador e qualquer aeronave passível de voar sem piloto, incluindo aeromodelos com peso superior a 7 kg e veículos aéreos não tripulados;

e) Festivais aéreos, lançamento de pára-quedistas ou manobras acrobáticas;

f) Largada organizada de balões de látex em grande quantidade.»

2. O anexo ao presente despacho substitui o anexo à Portaria n.º 233/95/M, de 14 de Agosto.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

ANEXO

Planta da área da RAEM sujeita a servidão aeronáutica, a que se refere o artigo 1.º

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2010

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, a execução da «Empreitada de Drenagem da Estrada do Altinho de Ká Hó em Coloane – Fase I», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, para a execução da «Empreitada de Drenagem da Estrada do Altinho de Ká Hó em Coloane – Fase I», pelo montante de $ 11 541 299,80 (onze milhões, quinhentas e quarenta e uma mil, duzentas e noventa e nove patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 7 457 155,60
Ano 2011 $ 4 084 144,20

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.173.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

18 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2010

Tendo sido adjudicada à CBMORENO, Arquitectos Associados, LDA., a prestação dos serviços de «Elaboração do projecto de edifício do Comando do Departamento Policial das Ilhas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CBMORENO, Arquitectos Associados, LDA., para a prestação dos serviços de «Elaboração do projecto de edifício do Comando do Departamento Policial das Ilhas», pelo montante de $14 552 900,00 (catorze milhões, quinhentas e cinquenta e duas mil e novecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 2 910 580,00
Ano 2011 $ 10 187 030,00
Ano 2012 $ 727 645,00
Ano 2013 $ 727 645,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 2.020.133.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

18 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2010

Tendo sido adjudicada à Companhia de Investimento e Administração de Comidas e Bebidas CGH Limitada, o «Fornecimento de refeições para os guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Investimento e Administração de Comidas e Bebidas CGH Limitada, para o «Fornecimento de refeições para os guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», pelo montante de $ 4 250 000,00 (quatro milhões, duzentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $2 000 000,00
Ano 2011 $2 250 000,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 20.º «Estabelecimento Prisional de Macau», rubrica «01.03.02.00.00 Alimentação e Alojamento — Espécie», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

18 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2010

Por despacho do Chefe do Executivo foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Construção da Praça do Centro de Ciências de Macau», adjudicada à Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2008, mantendo-se o montante global de $ 55 300 000,00 (cinquenta e cinco milhões e trezentas mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2008, para o seguinte:

Ano 2009 $ 52 535 000,00
Ano 2010 $ 2 765 000,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.20, subacção 8.090.250.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2010

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Vantagem, Limitada, a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Unidade de Cuidados Intensivos Pediátricos, incluindo os Projectos e Instalação de Equipamentos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Vantagem, Limitada, para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Unidade de Cuidados Intensivos Pediátricos, incluindo os Projectos e Instalação de Equipamentos», pelo montante de $ 15 314 693,40 (quinze milhões, trezentas e catorze mil, seiscentas e noventa e três patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 3 632 968,80
Ano 2011 $ 11 681 724,60

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.22, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2010

Tendo sido adjudicado ao Grupo HN, Limitada o «Fornecimento de Combustíveis e Lubrificantes, nos anos de 2011 e 2012», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Grupo HN, Limitada para o «Fornecimento de Combustíveis e Lubrificantes, nos anos de 2011 e 2012», pelo montante de $ 6 440 181,60 (seis milhões, quatrocentas e quarenta mil, cento e oitenta e uma patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 3 220 090,80
Ano 2012 $ 3 220 090,80

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.