Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 52/94/M, de 7 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 6.º da Portaria n.º 233/95/M, de 14 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º — Fica sujeita a servidão aeronáutica a área terrestre da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, confinante com o Aeroporto Internacional de Macau e com os heliportos de Macau e do Pac On, abrangida na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — 1. ......
a) ......
b) ......
c) ......
d) ......
Sector 4A ......
Sector 4B (protecção de equipamentos na ilha da Taipa) — área limitada pela linha poligonal com vértices nos pontos com as seguintes coordenadas rectangulares:
M | P |
21017 | 14399 |
21107 | 14528 |
21688 | 14739 |
23028 | 16654 |
22266 | 17187 |
20927 | 15273 |
20927 | 14654 |
20837 | 14525 |
20865 | 14505 |
20822 | 14444 |
20945 | 14358 |
20988 | 14419 |
e) ......
f) ......
g) ......
h) Zona 8 (protecção do Heliporto de Macau) — a parte terrestre da RAEM da superfície que, em projecção horizontal, compreende uma área limitada exteriormente, da seguinte forma:
A Este: por uma circunferência com 3 300 metros de raio e com centro no ponto de coordenada:
M | P |
22037 | 18432 |
A Oeste: por uma linha poligonal com vértices nos pontos com as seguintes coordenadas rectangulares:
M | P |
24377 | 20759 |
22325 | 18919 |
22172 | 18875 |
22024 | 18459 |
22004 | 18427 |
21826 | 18186 |
21811 | 18010 |
21888 | 17576 |
21943 | 17510 |
24732 | 16528 |
i) Zona 9 (protecção do Heliporto do Pac On) — a parte terrestre da RAEM da superfície que, em projecção horizontal, compreende uma área limitada exteriormente, da seguinte forma:
A Este: por uma circunferência com 3 300 metros de raio e com centro no ponto de coordenada:
M | P |
23923 | 15152 |
A Oeste: por uma linha poligonal com vértices nos pontos com as seguintes coordenadas rectangulares:
M | P |
23329 | 18398 |
23451 | 15206 |
23889 | 15118 |
23928 | 15104 |
24305 | 14898 |
26985 | 13923 |
2. ......
Artigo 4.º — 1. ......
a) ......
b) ......
Sector 4A ......
Sector 4B — cota variável de 87 a 132 metros;
c) ......
d) ......
e) Na Zona 7 — cota constante de 153 metros;
f) Na Zona 8 — cota variável de 25 a 175 metros;
g) Na Zona 9 — cota variável de 25 a 175 metros.
2. ......
Artigo 6.º — É proibida, sem autorização prévia escrita da AACM, a execução das actividades seguintes:
a) Lançamento para o ar de projécteis ou objectos susceptíveis de colocar em risco a segurança da navegação aérea, incluindo fogo-de-artifício, foguetes ou outros;
b) Execução de todas as construções, instalações ou quaisquer actividades que possam conduzir à criação de interferências nas comunicações rádio aeronave/aeroporto/aeronave, ou à produção de poeiras ou fumos susceptíveis de alterar as condições de visibilidade;
c) Montagem ou operação num espaço exterior de luzes laser e luzes de busca sky-tracer;
d) Operação de balão cativo, papagaio de papel, balão com mais de dois metros em qualquer dimensão linear, balão de ar quente, dirigível, planador e qualquer aeronave passível de voar sem piloto, incluindo aeromodelos com peso superior a 7 kg e veículos aéreos não tripulados;
e) Festivais aéreos, lançamento de pára-quedistas ou manobras acrobáticas;
f) Largada organizada de balões de látex em grande quantidade.»
2. O anexo ao presente despacho substitui o anexo à Portaria n.º 233/95/M, de 14 de Agosto.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, a execução da «Empreitada de Drenagem da Estrada do Altinho de Ká Hó em Coloane – Fase I», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, para a execução da «Empreitada de Drenagem da Estrada do Altinho de Ká Hó em Coloane – Fase I», pelo montante de $ 11 541 299,80 (onze milhões, quinhentas e quarenta e uma mil, duzentas e noventa e nove patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 7 457 155,60 |
Ano 2011 | $ 4 084 144,20 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.173.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à CBMORENO, Arquitectos Associados, LDA., a prestação dos serviços de «Elaboração do projecto de edifício do Comando do Departamento Policial das Ilhas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CBMORENO, Arquitectos Associados, LDA., para a prestação dos serviços de «Elaboração do projecto de edifício do Comando do Departamento Policial das Ilhas», pelo montante de $14 552 900,00 (catorze milhões, quinhentas e cinquenta e duas mil e novecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 2 910 580,00 |
Ano 2011 | $ 10 187 030,00 |
Ano 2012 | $ 727 645,00 |
Ano 2013 | $ 727 645,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 2.020.133.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Investimento e Administração de Comidas e Bebidas CGH Limitada, o «Fornecimento de refeições para os guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Investimento e Administração de Comidas e Bebidas CGH Limitada, para o «Fornecimento de refeições para os guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», pelo montante de $ 4 250 000,00 (quatro milhões, duzentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $2 000 000,00 |
Ano 2011 | $2 250 000,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 20.º «Estabelecimento Prisional de Macau», rubrica «01.03.02.00.00 Alimentação e Alojamento — Espécie», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Por despacho do Chefe do Executivo foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Construção da Praça do Centro de Ciências de Macau», adjudicada à Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2008, mantendo-se o montante global de $ 55 300 000,00 (cinquenta e cinco milhões e trezentas mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2008, para o seguinte:
Ano 2009 | $ 52 535 000,00 |
Ano 2010 | $ 2 765 000,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.20, subacção 8.090.250.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
19 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Vantagem, Limitada, a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Unidade de Cuidados Intensivos Pediátricos, incluindo os Projectos e Instalação de Equipamentos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Vantagem, Limitada, para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Unidade de Cuidados Intensivos Pediátricos, incluindo os Projectos e Instalação de Equipamentos», pelo montante de $ 15 314 693,40 (quinze milhões, trezentas e catorze mil, seiscentas e noventa e três patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2010 | $ 3 632 968,80 |
Ano 2011 | $ 11 681 724,60 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.22, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado ao Grupo HN, Limitada o «Fornecimento de Combustíveis e Lubrificantes, nos anos de 2011 e 2012», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Grupo HN, Limitada para o «Fornecimento de Combustíveis e Lubrificantes, nos anos de 2011 e 2012», pelo montante de $ 6 440 181,60 (seis milhões, quatrocentas e quarenta mil, cento e oitenta e uma patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 3 220 090,80 |
Ano 2012 | $ 3 220 090,80 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.