Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007 passam a ter a seguinte redacção:
«6. O Gabinete para os Recursos Humanos é orientado por um coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos, nomeados por despacho do Chefe do Executivo em regime de comissão de serviço.
7. A remuneração do coordenador e dos coordenadores-adjuntos do Gabinete para os Recursos Humanos é fixada pelo Chefe do Executivo.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
4 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 22 530 200,00 (vinte e dois milhões, quinhentas e trinta mil e duzentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-01-00 | Receitas consignadas | ||
05-01-01-02 | FT — imposto de turismo | 22,530,200.00 | |
Total das receitas | 22,530,200.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
8-08-0 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 1,000,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
8-08-0 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 17,530,200.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
8-08-0 | 04-03-00-00-00 | Particulares | |
04-03-00-00-01 | Empresas | 4,000,000.00 | |
Total das despesas | 22,530,200.00 |
Fundo de Turismo, aos 30 de Julho de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Elsa Maria D’Assunção Silvestre — Carlos Alberto Nunes Alves.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Novembro de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «10.º Aniversário da Festa de Gastronomia de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 | 200 000 |
$ 2,50 | 200 000 |
$ 3,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 10,00 | 200 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
4 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $ 520 000,00 (quinhentas e vinte mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2010.
2. A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
4 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido autorizada a assinatura com a Urban Planning Society of China e a China Academy of Urban Planning & Design, do Acordo de Cooperação para a prestação dos serviços do «Plano Director dos Novos Aterros Urbanos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços do «Plano Director dos Novos Aterros Urbanos de Macau», pelo montante de $33 503 120,00 (trinta e três milhões, quinhentas e três mil, cento e vinte patacas):
Ano 2010 | $ 26 798 370,00 |
Ano 2012 | $ 6 704 750,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.14, subacção 8.090.253.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico de 2012, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Outubro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.