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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. Os n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007 passam a ter a seguinte redacção:

«6. O Gabinete para os Recursos Humanos é orientado por um coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos, nomeados por despacho do Chefe do Executivo em regime de comissão de serviço.

7. A remuneração do coordenador e dos coordenadores-adjuntos do Gabinete para os Recursos Humanos é fixada pelo Chefe do Executivo.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

4 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 22 530 200,00 (vinte e dois milhões, quinhentas e trinta mil e duzentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

4 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-01-00 Receitas consignadas  
  05-01-01-02 FT — imposto de turismo 22,530,200.00
    Total das receitas 22,530,200.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
8-08-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 1,000,000.00
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
8-08-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 17,530,200.00
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
8-08-0 04-03-00-00-00 Particulares  
  04-03-00-00-01 Empresas 4,000,000.00
    Total das despesas 22,530,200.00

Fundo de Turismo, aos 30 de Julho de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Elsa Maria D’Assunção Silvestre — Carlos Alberto Nunes Alves.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Novembro de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «10.º Aniversário da Festa de Gastronomia de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 1,50 200 000
$ 2,50 200 000
$ 3,50 200 000
$ 4,00 200 000
Bloco com selo de $ 10,00 200 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

4 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $ 520 000,00 (quinhentas e vinte mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2010.

2. A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

4 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2010

Tendo sido autorizada a assinatura com a Urban Planning Society of China e a China Academy of Urban Planning & Design, do Acordo de Cooperação para a prestação dos serviços do «Plano Director dos Novos Aterros Urbanos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços do «Plano Director dos Novos Aterros Urbanos de Macau», pelo montante de $33 503 120,00 (trinta e três milhões, quinhentas e três mil, cento e vinte patacas):

Ano 2010 $ 26 798 370,00
Ano 2012 $ 6 704 750,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.14, subacção 8.090.253.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico de 2012, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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