O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 10.º das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, aprovadas pela Portaria n.º 156/99/M, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
1. As salas de actividades para crianças destinam-se primordialmente ao desenvolvimento de actividades lúdicas e pedagógicas, quer dirigidas, quer livres, devendo cada sala ter uma capacidade máxima de vinte e oito crianças.
2. ......»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 17 de Setembro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.