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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 91/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais

A alínea 3.11 A. (DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO) e a alínea 5.1.2 (DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO), ambas da parte A – Serviço Público de Correspondências Postais da Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005, passam a ter a seguinte redacção:

«3.11 A. DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO

Peso de cada objecto Taxa por 1000 exemplares ou fracção
Até 10g 600
>10g - ≦50g 900
>50g - ≦70g 1.280
>70g - ≦100g 1.380

Patacas

5.1.2 DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO

 
Quantidade/mês Desconto (%)
De 50.001 a 100.000 3
De 100.001 a 200.000 5
Superior a 200.000 7
 
 
 
»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2010.

14 de Setembro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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