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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003, o Chefe do Executivo manda:

No próximo ano reverterá para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 45% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.

31 de Agosto de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.