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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003, o Chefe do Executivo manda:
No próximo ano reverterá para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 45% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.
31 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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