A Assembleia Legislativa decreta, nos termos das alíneas 1) e 3) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
Os artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 5/2003 passam a ter a seguinte redacção:
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) é autorizado a contrair dívidas no montante total de $ 600 000 000,00 (seiscentos milhões de patacas), mediante a prestação de garantias ao crédito, a conceder a pequenas e médias empresas, por instituições bancárias autorizadas a operar na RAEM.
A prestação das garantias de crédito visa apoiar as pequenas e médias empresas na obtenção do financiamento bancário necessário ao seu desenvolvimento, no âmbito dos seguintes Planos:
1) Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, até ao montante de $ 500 000 000,00 (quinhentos milhões de patacas);
2) ......».
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 11 de Agosto de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.
Assinada em 17 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.