Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, do artigo 4.º, do n.º 2 do artigo 12.º e do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 3/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. Para expressar o profundo pesar sentido pela população da Região Administrativa Especial de Macau às vítimas das grandes inundações e deslizamentos de terras que atingiram a localidade de Zhouqu, província de Gansu, no dia 15 de Agosto de 2010, as bandeiras nacionais e regionais da RAEM e de suas missões no exterior vão ser colocadas a meia haste, e as actividades públicas de entretenimento serão interrompidas.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On