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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2010

BO N.º:

32/2010

Publicado em:

2010.8.9

Página:

604

  • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da «Revista Macau» em língua inglesa.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2010

    Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua inglesa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua inglesa, pelo montante de $ 1 517 000,00 (um milhão, quinhentas e dezassete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010  $ 379 250,00
    Ano 2011  $ 1 137 750,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Acções na RAEM», com a classificação económica 02.03.07.00.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    29 de Julho de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2010

    BO N.º:

    32/2010

    Publicado em:

    2010.8.9

    Página:

    604-605

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da «Revista Macau» em língua chinesa.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2010

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada, a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada, para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa, pelo montante de $ 2 521 500,00 (dois milhões, quinhentas e vinte e uma mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 1 260 750,00
    Ano 2011 $ 1 260 750,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Acções na RAEM», com a classificação económica 02.03.07.00.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    29 de Julho de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2010

    BO N.º:

    32/2010

    Publicado em:

    2010.8.9

    Página:

    605-606

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Escultura de Madeira — Escultura de Ídolos Sagrados de Macau».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 7 de Setembro de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Escultura de Madeira — Escultura de Ídolos Sagrados de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,50 200 000
    $ 2,50 200 000
    $ 3,50 200 000
    $ 4,00 200 000
    Bloco com selo de $ 10,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    30 de Julho de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2010

    BO N.º:

    32/2010

    Publicado em:

    2010.8.9

    Página:

    606

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da «Revista Macau» em língua portuguesa .
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2010

    Tendo sido adjudicada à Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda., a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação dos serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa, pelo montante de $ 1 584 586,80 (um milhão, quinhentas e oitenta e quatro mil, quinhentas e oitenta e seis patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010  $ 396 146,70
    Ano 2011 $ 1 188 440,10

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Acções na RAEM», com a classificação económica 02.03.07.00.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    2 de Agosto de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2010

    BO N.º:

    32/2010

    Publicado em:

    2010.8.9

    Página:

    607

    • Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2008.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2008 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto, Assistência Técnica e Concurso Público à Construção do Pavilhão de Macau na Exposição de Shanghai de 2010».
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2010

    Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto, Assistência Técnica e Concurso Público à Construção do Pavilhão de Macau na Exposição de Shanghai de 2010», adjudicada a Dos Santos Marreiros, Carlos Alberto.

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2008, mantendo-se o montante global de $ 3 980 000,00 (três milhões, novecentas e oitenta mil patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2008, para o seguinte:

    Ano 2009 $ 3 582 000,00
    Ano 2010 $ 398 000,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «Estudos, consultadoria e tradução», com a classificação económica 02.03.08.00.01, sob o Capítulo 19.º «Direcção dos Serviços de Economia», rubrica «Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai», com a classificação económica 04.01.05.00.54 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    2 de Agosto de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2010

    BO N.º:

    32/2010

    Publicado em:

    2010.8.9

    Página:

    607-608

    • Aprova o modelo do cartão de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, quando no exercício das funções de fiscalização ao abrigo da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento).
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2016 - Altera o modelo do cartão de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, quando no exercício das funções de fiscalização ao abrigo da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento).
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  • Lei n.º 3/2010 - Proibição de prestação ilegal de alojamento.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do cartão de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, quando no exercício das funções de fiscalização ao abrigo da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento), constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    2. O cartão de identificação é de cor branca, sendo a parte superior da frente de cor vermelha, com dimensões de 85mm x 54mm, contém impresso o logotipo da Direcção dos Serviços de Turismo e os dizeres «Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau» em línguas chinesa, portuguesa e inglesa.

    3. Do cartão de identificação constam, além da fotografia do titular, o número e o nome do trabalhador, a validade do cartão e a assinatura do director dos Serviços de Turismo.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Agosto de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO*

    (Frente)

    (Verso)

    Dimensões: 85mm x 54mm

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2016

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2010

    BO N.º:

    32/2010

    Publicado em:

    2010.8.9

    Página:

    608-609

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de elaboração do «Projecto das instalações da Escola Primária Luso-Chinesa Tamagnini Barbosa».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2010

    Tendo sido adjudicada à «ARCO — Arquitectura, Desenho e Consultoria, Limitada», a prestação dos serviços de elaboração do «Projecto das instalações da Escola Primária Luso-Chinesa Tamagnini Barbosa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «ARCO — Arquitectura, Desenho e Consultoria, Limitada», para a prestação dos serviços de elaboração do «Projecto das instalações da Escola Primária Luso-Chinesa Tamagnini Barbosa», pelo montante de $ 3 560 000,00 (três milhões, quinhentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 1 780 000,00
    Ano 2011 $ 1 424 000,00
    Ano 2013  $ 356 000,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.006.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Agosto de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2010

    BO N.º:

    32/2010

    Publicado em:

    2010.8.9

    Página:

    609-610

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Reordenamento Viário do ZAPE, Fase 2».
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2010

    Tendo sido adjudicada à «Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada» a execução da «Empreitada de Reordenamento Viário do ZAPE, Fase 2», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada», para a execução da «Empreitada de Reordenamento Viário do ZAPE, Fase 2», pelo montante de $ 20 860 570,00 (vinte milhões, oitocentas e sessenta mil, quinhentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 14 000 000,00
    Ano 2011  $ 6 860 570,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.09, subacção 8.051.119.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Agosto de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2010

    BO N.º:

    32/2010

    Publicado em:

    2010.8.9

    Página:

    610

    • Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2005.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2005 - Autoriza a celebração do contrato para a elaboração do projecto de «Ampliação da Pista do Aeroporto Internacional de Macau».
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CAM - SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2010

    Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a elaboração do projecto da «Ampliação da Pista do Aeroporto Internacional de Macau», adjudicada à «The Third Harbor Engineering Investigation & Design Institute, China Transportation Engineering».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2005, mantendo-se o montante global de $ 21 310 000,00 (vinte e um milhões, trezentas e dez mil patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2005, para o seguinte:

    Ano 2005 $ 1 065 500,00
    Ano 2006 $ 18 113 500,00
    Ano 2010 $ 2 131 000,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.11, subacção 8.053.007.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    4 de Agosto de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2010

    BO N.º:

    32/2010

    Publicado em:

    2010.8.9

    Página:

    610-611

    • Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2006 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços para a elaboração do «Projecto de arquitectura e engenharia de estruturas e instalações electromecânicas das futuras instalações da Direcção dos Serviços de Turismo e Grande Prémio».
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2010

    Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços para a elaboração do «Projecto de arquitectura e engenharia de estruturas e instalações electromecânicas das futuras instalações da Direcção dos Serviços de Turismo e Grande Prémio», adjudicada à sociedade «PAL Ásia Consultores, Limitada».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2006, mantendo-se o montante global de $ 21 454 680,00 (vinte e um milhões, quatrocentas e cinquenta e quatro mil, seiscentas e oitenta patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2006, para o seguinte:

    Ano 2006 $ 6 436 404,00
    Ano 2007  $ 12 872 808,00
    Ano 2010 $ 2 145 468,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 8.080.067.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    4 de Agosto de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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