^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 74/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da subalínea (2) da alínea 4) do n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, do n.º 2 do artigo 49.º e do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

Os quadros de pessoal dos ex-municípios provisórios, mantidos em vigor, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), são substituídos pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

30 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Mapa anexo

Quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número
de lugares
Direcção e chefia --- Presidente 1
Vice-presidente 2
Administradores 5
Chefe de serviços 11
Chefe de divisão 35
Chefe de secção 8
Técnico superior 6 Técnico superior 60
Médico veterinário 5
Interpretação e tradução --- Intérprete-tradutor 11
Técnico 5 Técnico 13
Interpretação e tradução --- Letrado 2
Encarregados das Câmaras Municipais --- Encarregados das Câmaras Municipais 3 a)
Técnico de apoio 4 Assistente de relações públicas 4
Adjunto-técnico 42
Topografia --- Topógrafo 2
Ajudante de encarregado das Câmaras Municipais --- Ajudante de encarregado das Câmaras Municipais 8 a)
Obras públicas --- Desenhador 1
Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 100
Fiscal das Câmaras Municipais --- Fiscal das Câmaras Municipais 2 a)
Transportes --- Motorista de pesados 4
--- Motorista de ligeiros 1
Operário 2 Operário qualificado 16 a)
1 Auxiliar 26 a)

Total

362

a)Lugares a extinguir quando vagarem.