Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Capitania dos Portos, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2005 (Organização e funcionamento da Capitania dos Portos), é substituído pelo Anexo I, em apenso à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
27 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | _ | Director | 1 |
Subdirector | 1 | ||
Chefe de departamento | 7 | ||
Chefe de divisão | 12 | ||
Chefe de secção | 5 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 22 |
Interpretação e tradução | _ | Intérprete-tradutor | 2 |
Técnico | 5 | Técnico | 6 |
Mestre das Oficinas Navais | _ | Mestre das Oficinas Navais | 4 a) |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 20 |
Obras públicas | _ | Desenhador | 3 |
Serviços portuários | _ | Controlador de tráfego marítimo | 16 |
Hidrógrafo | 6 | ||
Mestrança marítima | 11 | ||
Técnico-profissional | _ | Técnico auxiliar de radioelectrónica | 1 a) |
Técnico de apoio | 3 | Assistente técnico administrativo | 53 |
Serviços portuários | _ | Pessoal marítimo | 106 |
Operário das Oficinas Navais | _ | Operário das Oficinas Navais | 1 a) |
Transporte | _ | Motorista de ligeiros | 1 a) |
Operário | 1 | Auxiliar | 8 a) |
Total |
286 |
a)Lugares a extinguir quando vagarem.