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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 3 981 000,00 (três milhões, novecentas e oitenta e uma mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Julho de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 3,981,000.00
    Total das receitas 3,981,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
5-02-0 01-02-01-00-00 Gratificações variáveis ou eventuais 40,900.00
5-02-0 01-02-04-00-00 Abono para falhas 11,000.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
  02-03-02-01-00 Energia eléctrica 771,000.00
  02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
5-02-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 1,375,000.00
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-03-00-00-00 Particulares  
5-02-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 1,783,100.00
    Total das despesas 3,981,000.00

Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 20 de Abril de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu.— Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. O n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008 passa a ter a seguinte redacção:

«4. ...................................... :

1)...................................... ;

2) O presidente do Instituto de Acção Social, como vice-presidente, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

3) ......................................;

4)...................................... ;

5) ......................................;

6) ......................................;

7) ......................................;

8) ......................................;

9) ......................................;

10)...................................... ;

11) ......................................;

12)...................................... ;

13) ......................................;

14)......................................

2. O n.º 12 do despacho referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

«12. O secretário tem direito a remuneração acessória mensal correspondente a 25% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.»

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Julho de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 2 814 100,00 (dois milhões, oitocentas e catorze mil e cem patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

27 de Julho de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 2,814,100.00
    Total das receitas 2,814,100.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
1-02-2 01-01-07-00-02 Membros de conselhos 5,000.00
1-02-2 01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 3,600.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-01-00-00-00 Bens duradouros  
  02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
1-02-2 02-01-04-00-99 Outros 200,200.00
1-02-2 02-01-05-00-00 Material fabril, oficinal e de laboratório 55,000.00
1-02-2 02-01-08-00-00 Outros bens duradouros 5,000.00
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
1-02-2 02-02-01-00-00 Matérias-primas e subsidiárias 224,000.00
1-02-2 02-02-06-00-00 Vestuário 40,000.00
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
1-02-2 02-02-07-00-05 Utensílios fabris, oficinais e de laboratório 156,000.00
1-02-2 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 21,900.00
1-02-2 02-02-07-00-99 Outros 49,900.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
1-02-2 02-03-04-00-02 Bens móveis 15,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 181,000.00
   

Despesas de capital

 
  07-00-00-00-00 Investimentos  
1-02-2 07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento 1,857,500.00
    Total das despesas 2,814,100.00

Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 29 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo do FEPM. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.