REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 65/2010

BO N.º:

30/2010

Publicado em:

2010.7.26

Página:

556-558

  • Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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  • Decreto-Lei n.º 81/92/M - Define a actual estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Ordem Executiva n.º 65/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    21 de Julho de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude

    (a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia Director 1
    Subdirector 2
    Chefe de departamento 4
    Chefe de divisão 11
    Inspector-escolar 20
    Chefe de secção 10
    Outro pessoal de chefia (organismos dependentes) Director de estabelecimento oficial de ensino primário 7
    Director de estabelecimento oficial de educação pré-escolar 3
    Subdirector de estabelecimento oficial de ensino primário 7
    Subdirector de estabelecimento oficial de educação pré-escolar 3
    Director de centro de acção educativa 7
    Director de centro de actividades juvenis 5
    Director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional 1
    Subdirector da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional 2
    Director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes 1
    Subdirector da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes 2
    Pessoal docente Professor dos ensinos preparatório e secundário, com habilitação de grau superior ou equivalente 130
    Professor dos ensinos preparatório e secundário, com habilitação de grau não superior 2
    Professor do ensino primário e educador de infância 150
    Professor com o curso de habilitação de professores de Língua Portuguesa do Ensino Luso-Chinês e habilitados com o FOPPLE 24
    Auxiliar de educação 4
    Técnico superior 6 Técnico superior 37
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 6
    Técnico 5 Técnico 9
    Interpretação e tradução Letrado 2
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 31
    Obras púbicas Desenhador 5
    Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 87
    Transporte Motorista de ligeiros 4
    Operário 1 Auxiliar 22 a)

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


        

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