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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 65/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

21 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude

(a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 4
Chefe de divisão 11
Inspector-escolar 20
Chefe de secção 10
Outro pessoal de chefia (organismos dependentes) Director de estabelecimento oficial de ensino primário 7
Director de estabelecimento oficial de educação pré-escolar 3
Subdirector de estabelecimento oficial de ensino primário 7
Subdirector de estabelecimento oficial de educação pré-escolar 3
Director de centro de acção educativa 7
Director de centro de actividades juvenis 5
Director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional 1
Subdirector da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional 2
Director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes 1
Subdirector da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes 2
Pessoal docente Professor dos ensinos preparatório e secundário, com habilitação de grau superior ou equivalente 130
Professor dos ensinos preparatório e secundário, com habilitação de grau não superior 2
Professor do ensino primário e educador de infância 150
Professor com o curso de habilitação de professores de Língua Portuguesa do Ensino Luso-Chinês e habilitados com o FOPPLE 24
Auxiliar de educação 4
Técnico superior 6 Técnico superior 37
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 6
Técnico 5 Técnico 9
Interpretação e tradução Letrado 2
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 31
Obras púbicas Desenhador 5
Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 87
Transporte Motorista de ligeiros 4
Operário 1 Auxiliar 22 a)

a) Lugares a extinguir quando vagarem.

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