Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/94/M, de 26 de Dezembro e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 9/98/M, de 16 de Março, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
20 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | Director | 1 | |
Subdirector | 1 | ||
Chefe de divisão | 4 | ||
Chefe de centro | 4 a) | ||
Chefe de núcleo | 1 a) | ||
Chefe de secção | 2 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 9 |
Interpretação e tradução | Intérprete-tradutor | 1 | |
Meteorologia | Meteorologista | 13 | |
Técnico | 5 | Técnico | 4 |
Meteorologia | Meteorologista operacional | 46 | |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 15 |
Técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão | 1 b) | ||
Técnico auxiliar de radioelectrónica | 2 b) | ||
3 | Assistente técnico administrativo | 8 | |
Transporte | Motorista de ligeiros | 1 | |
Operário | 2 | Operário qualificado | 1 |