^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 64/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/94/M, de 26 de Dezembro e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 9/98/M, de 16 de Março, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

20 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Mapa anexo

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos

(a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/94/M, de 26 de Dezembro e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 9/98/M, de 16 de Março)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia   Director 1
Subdirector 1
Chefe de divisão 4
Chefe de centro 4 a)
Chefe de núcleo 1 a)
Chefe de secção 2
Técnico superior 6 Técnico superior 9
Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 1
Meteorologia   Meteorologista 13
Técnico 5 Técnico 4
Meteorologia   Meteorologista operacional 46
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 15
  Técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão 1 b)
  Técnico auxiliar de radioelectrónica 2 b)
3 Assistente técnico administrativo 8
Transporte   Motorista de ligeiros 1
Operário 2 Operário qualificado 1
a) Equiparado a chefe de sector.
b) Lugares a extinguir quando vagarem.