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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 57/2010

BO N.º:

27/2010

Publicado em:

2010.7.5

Página:

498-500

  • Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2017 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia.
  •  
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2003 - Aprova a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia. - Revoga o Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho.
  •  
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 25/2017

    Ordem Executiva n.º 57/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2003 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia), é substituído pelo Mapa I anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    24 de Junho de 2010.

    Publique-se.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Mapa I

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia

    (a que se refere o artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2003)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia - Director 1
    Subdirector 2
    Chefe de departamento 5
    Chefe de divisão 9
    Chefe de secção 4 a)
    Técnico superior 6 Técnico superior 58
    Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 6
    Técnico 5 Técnico 13
    Interpretação e tradução - Letrado 2
    Inspecção - Inspector 40
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 43
    Informática - Técnico auxiliar de informática 4 a)
    Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 74
    Transporte - Motorista de ligeiros 1 a)
    Operário 1 Auxiliar 2 a)

    a)Lugares a extinguir quando vagarem.


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