Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2003 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia), é substituído pelo Mapa I anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
24 de Junho de 2010.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Direcção e chefia | - | Director | 1 |
| Subdirector | 2 | ||
| Chefe de departamento | 5 | ||
| Chefe de divisão | 9 | ||
| Chefe de secção | 4 a) | ||
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 58 |
| Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 6 |
| Técnico | 5 | Técnico | 13 |
| Interpretação e tradução | - | Letrado | 2 |
| Inspecção | - | Inspector | 40 |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 43 |
| Informática | - | Técnico auxiliar de informática | 4 a) |
| Técnico de apoio | 3 | Assistente técnico administrativo | 74 |
| Transporte | - | Motorista de ligeiros | 1 a) |
| Operário | 1 | Auxiliar | 2 a) |
a)Lugares a extinguir quando vagarem.