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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 56/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria n.º 81/99/M, de 15 de Março, é substituído pelo Mapa I anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

24 de Junho de 2010.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Mapa I

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

(a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia - Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 5
Chefe de divisão 10
Chefe de sector 1
Chefe de secção 2
Técnico superior 6 Técnico superior 44
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 4
Estatística - Técnico de estatística 30
Técnico 5 Técnico 13
Interpretação e tradução - Letrado 1
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 28
3 Assistente técnico administrativo 32
Agente de censos e inquéritos 66
Estatística - Codificador de comércio externo 18 a)
Informática - Técnico auxiliar de informática 4 a)
Obras públicas - Desenhador 2
Operário 1 Auxiliar 3 a)

Total

266

a)Lugares a extinguir quando vagarem.

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