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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria n.º 81/99/M, de 15 de Março, é substituído pelo Mapa I anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
24 de Junho de 2010.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | - | Director | 1 |
Subdirector | 2 | ||
Chefe de departamento | 5 | ||
Chefe de divisão | 10 | ||
Chefe de sector | 1 | ||
Chefe de secção | 2 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 44 |
Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 4 |
Estatística | - | Técnico de estatística | 30 |
Técnico | 5 | Técnico | 13 |
Interpretação e tradução | - | Letrado | 1 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 28 |
3 | Assistente técnico administrativo | 32 | |
Agente de censos e inquéritos | 66 | ||
Estatística | - | Codificador de comércio externo | 18 a) |
Informática | - | Técnico auxiliar de informática | 4 a) |
Obras públicas | - | Desenhador | 2 |
Operário | 1 | Auxiliar | 3 a) |
Total |
266 |
a)Lugares a extinguir quando vagarem.
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