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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 52/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Revogação

É revogada a Ordem Executiva n.º 51/2010.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente ordem executiva produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2010.

25 de Junho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.