Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É revogada a Ordem Executiva n.º 51/2010.
A presente ordem executiva produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2010.
25 de Junho de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.