^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 50 503 165,03 (cinquenta milhões, quinhentas e três mil, cento e sessenta e cinco patacas e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

11 de Junho de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação funcional

Classificação económica Designação

Montante

    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 50,503,165.03
    Total das receitas 50,503,165.03
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 50,503,165.03
    Total das despesas 50,503,165.03

Fundo de Acção Social Escolar, aos 6 de Maio de 2010. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, substituta, Leong Lai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Vong Kin Peng.