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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 49/2010

BO N.º:

24/2010

Publicado em:

2010.6.14

Página:

431-432

  • Delega competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE INVESTIDORES, QUADROS DIRIGENTES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS - ECONOMIA E FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 49/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, as competências executivas do Chefe do Executivo para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março, tendo por objecto:

    1) A renovação de autorização de residência temporária;

    2) A extensão da autorização de residência temporária aos membros do agregado familiar do interessado, quando o pedido seja apresentado posteriormente à concessão daquela autorização.

    2. São ratificados todos os actos que tenham sido praticados pelo Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, no âmbito de apreciação de quaisquer requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.

    3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    7 de Junho de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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