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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 49/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, as competências executivas do Chefe do Executivo para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março, tendo por objecto:

1) A renovação de autorização de residência temporária;

2) A extensão da autorização de residência temporária aos membros do agregado familiar do interessado, quando o pedido seja apresentado posteriormente à concessão daquela autorização.

2. São ratificados todos os actos que tenham sido praticados pelo Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, no âmbito de apreciação de quaisquer requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.

3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

7 de Junho de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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