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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 44/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega

O quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega, a que se refere o artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008, é substituído pelo Mapa anexo II, em apenso à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

31 de Maio de 2010.

Publique-se

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Mapa anexo II

(a que se refere o artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001)

Quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega

Grupo de pessoal Nível Cargo e carreiras Número de lugares
Chefia Chefe de departamento 1
Chefe de divisão 1
Técnico superior 6 Técnico superior 12
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 2
Técnico 5 Técnico 7
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 4
3 Assistente técnico administrativo 9