Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega, a que se refere o artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008, é substituído pelo Mapa anexo II, em apenso à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
31 de Maio de 2010.
Publique-se
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargo e carreiras | Número de lugares |
Chefia | — | Chefe de departamento | 1 |
— | Chefe de divisão | 1 | |
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 12 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 2 |
Técnico | 5 | Técnico | 7 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 4 |
3 | Assistente técnico administrativo | 9 |