REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 44/2010

BO N.º:

23/2010

Publicado em:

2010.6.7

Página:

412-413

  • Quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2022 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2001 — Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega.
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  • Regulamento Administrativo n.º 21/2001 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
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  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 2/2022

    Ordem Executiva n.º 44/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega

    O quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega, a que se refere o artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008, é substituído pelo Mapa anexo II, em apenso à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    31 de Maio de 2010.

    Publique-se

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa anexo II

    (a que se refere o artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001)

    Quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega

    Grupo de pessoal Nível Cargo e carreiras Número de lugares
    Chefia Chefe de departamento 1
    Chefe de divisão 1
    Técnico superior 6 Técnico superior 12
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 2
    Técnico 5 Técnico 7
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 4
    3 Assistente técnico administrativo 9

        

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