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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 21 de Junho de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «60.º Aniversário do Banco da China, Sucursal de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$1,50 200 000
$2,50 200 000
$3,50 200 000
$4,00 200 000
Bloco com selo de $10,00 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

31 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2010

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2», adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2008, mantendo-se o montante global de $ 3 437 000,00 (três milhões, quatrocentas e trinta e sete mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2008, para o seguinte:

Ano 2008  $ 1 268 095,00
Ano 2009  $ 1 802 557,50
Ano 2010  $ 366 347,50

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.12, subacção 2.020.122.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

31 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 3 268 000,00 (três milhões, duzentas e sessenta e oito mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

2 de Junho de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 3,268,000.00
   

Total das receitas

3,268,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
8-01-0 01-01-03-01-00 Remunerações 875,000.00
  01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
8-01-0 01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 30,000.00
8-01-0 01-01-09-00-00 Subsídio de Natal 10,000.00
  01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
  01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
8-01-0 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 51,000.00
8-01-0 01-02-05-00-00 Senhas de presença 90,000.00
8-01-0 01-02-06-00-00 Subsídio de residência 156,000.00
  01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
8-01-0 01-02-10-00-99 Outros 50,000.00
  01-03-00-00-00 Abonos em espécie  
8-01-0 01-03-03-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 6,000.00
  01-05-00-00-00 Previdência social  
8-01-0 01-05-01-00-00 Subsídio de família 50,000.00
8-01-0 01-05-02-00-00 Abonos diversos — Previdência social 40,000.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-01-00-00-00 Bens duradouros  
  02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
8-01-0 02-01-04-00-01 Livros e material para bibliotecas públicas 100,000.00
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
8-01-0 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 30,000.00
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
8-01-0 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 200,000.00
8-01-0 02-02-07-00-99 Outros 80,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
8-01-0 02-03-01-00-05 Diversos 100,000.00
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
  02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
8-01-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 100,000.00
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
8-01-0 02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos 620,000.00
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
8-01-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 100,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
8-01-0 02-03-08-00-99 Outros 100,000.00
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
8-01-0 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 100,000.00
8-01-0 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 200,000.00
8-01-0 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 10,000.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 170,000.00
   

Total das despesas

3,268,000.00

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 10 de Fevereiro de 2010. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tong Chi Kin. — O Membro, Chan Wan Hei.