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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 41/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, a que se refere o artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2003 (Organização e Funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos), é substituído pelo Mapa I anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

26 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa I

Quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia - Director 1
Subdirector 1
Chefe de departamento 4
Chefe de divisão 1
Chefe de secção 3
Técnico superior 6 Técnico superior 6
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 3
Técnico 5 Técnico 4
Inspecção - Inspector 159
Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 10
   

Total

192
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