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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 35/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/98/M, de 7 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

10 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 1
Chefe de departamento 3
Chefe de divisão 4
Chefe de secção 4
Técnico superior 6 Técnico superior 7
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
Técnico 5 Técnico 7
Informática Técnico auxiliar de informática 7(a)
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 50
  3 Assistente técnico administrativo 46(b)

a) Lugares a extinguir quando vagarem.

b)40 lugares a extinguir quando vagarem.