REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 12/2016
Ordem Executiva n.º 34/2010
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a que se refere o artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2004 (Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais), é substituído pelo Mapa I anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
10 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Mapa I
Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
| Direcção e chefia | — | Director | 1 |
| Subdirector | 2 | ||
| Chefe de departamento | 5 | ||
| Chefe de divisão | 11 | ||
| Chefe de secção | 4 | ||
| Técnico superior | 6 | Técnico superior | 58 |
| Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 3 |
| Técnico | 5 | Técnico | 15 |
| Interpretação e tradução | — | Letrado | 1 |
| Inspector | — | Inspector | 60 |
| Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 33 |
| 3 | Assistente técnico administrativo | 35 | |
Total |
228 | ||



