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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 27/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, a que se refere o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 24/99/M, de 21 de Junho, é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

29 de Abril de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto de Acção Social

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
lugares
Direcção e chefia - Presidente 1
Vice-presidente 1
Chefe de departamento 5
Chefe de divisão 8
Chefe de secção 3(a)
Técnico superior 6 Técnico superior 42
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 4
Pessoal de enfermagem - Enfermeiro-especialista, enfermeiro-graduado ou enfermeiro de grau I 6
Técnico 5 Técnico 29
Interpretação e tradução - Letrado 1
Pessoal docente - Educador de infância 9
Informática - Técnico auxiliar de informática 1(b)
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 13
3 Assistente técnico administrativo 53
Transporte - Motorista de ligeiros 1(b)
Operário 2 Operário qualificado 3(b)
1

Auxiliar

12(b)

a)Dois lugares preenchidos por nomeação definitiva (a preencher em regime de comissão de serviço quando da cessação definitiva de funções) e o outro preenchido em regime de comissão de serviço.

b)Lugares a extinguir quando vagarem.