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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 25/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de prorrogação do prazo, até 5 de Junho de 2011, e alteração, do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada, para a organização e exploração de Lotarias Instantâneas e Lotarias Desportivas — Apostas de Futebol e Basquetebol.

22 de Abril de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.