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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Maio de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, a reimpressão da emissão ordinária de selos personalizados designada «Celebração», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 1,50 200 000
$ 3,50 200 000

2. Os selos personalizados são impressos em 20 000 folhas miniatura, ao preço de $ 80,00 cada.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

14 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. Os montantes do subsídio de propinas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006, alterados pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 170/2007 e 111/2009, são actualizados nos termos seguintes:

1) Ensino infantil e primário: $ 11 000,00 (onze mil patacas);

2) Ensino secundário: $ 13 000,00 (treze mil patacas).

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2010/2011.

14 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 513 675 192,68 (quinhentos e treze milhões, seiscentas e setenta e cinco mil, cento e noventa e duas patacas e sessenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

20 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 513,675,192.68
    Total das receitas 513,675,192.68
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-01-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 513,675,192.68
    Total das despesas 513,675,192.68

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Março de 2010. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tam Vai Man. — Os Vice-Presidentes, Lei Wai Nong — Lo Veng Tak. — Os Restantes Membros, Ma Kam Keong — Leong Kun Fong — Mak Kim Meng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2010

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, a execução da «Ampliação das estruturas principais do novo Terminal Marítimo da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução da «Ampliação das estruturas principais do novo Terminal Marítimo da Taipa», pelo montante de $ 1 579 999 963,00 (mil quinhentos e setenta e nove milhões, novecentas e noventa e nove mil, novecentas e sessenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 200 000 000,00
Ano 2011 $ 582 000 000,00
Ano 2012 $ 582 000 000,00
Ano 2013 $ 215 999 963,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.52, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2010

Tendo sido adjudicada à Companhia de Segurança Hang Son Limitada, a prestação de serviços de «Segurança e de venda de bilhetes das instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Segurança Hang Son Limitada, para a prestação de serviços de «Segurança e de venda de bilhetes das instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto», pelo montante de $ 15 488 800,10 (quinze milhões, quatrocentas e oitenta e oito mil, oitocentas patacas e dez avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 5 808 300,30
Ano 2011 $ 7 744 400,40
Ano 2012 $ 1 936 099,40

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.02.02.03 Condomínio e segurança», do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2010

Tendo sido autorizado o «Projecto de Estudo de Avaliação e Inquérito sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes de Macau», desenvolvido em conjunto com o “國家環境保護部華南環境科學研究所”, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com o protocolo do «Projecto de Estudo de Avaliação e Inquérito sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes de Macau», desenvolvido em conjunto com o “國家環境保護部華南環境科學研究所”, pelo montante de $ 7 301 812,80 (sete milhões, trezentas e uma mil, oitocentas e doze patacas e oitenta avos):

Ano 2010 $ 2 141 812,80
Ano 2011 $ 5 160 000,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.08, subacção 8.090.262.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente ao ano de 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2010

Tendo sido adjudicada à Companhia de Equipamentos MASTER, Limitada, a prestação dos serviços de «Concepção e desenvolvimento de software para, em ambiente Internet, se proceder ao processamento electrónico das declarações electrónicas da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Equipamentos MASTER, Limitada, para a prestação dos serviços de «Concepção e desenvolvimento de software para, em ambiente Internet, se proceder ao processamento electrónico das declarações electrónicas da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)», pelo montante de $ 7 767 856,00 (sete milhões, setecentas e sessenta e sete mil, oitocentas e cinquenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 1 941 964,00
Ano 2011 $ 3 883 928,00
Ano 2012 $ 1 941 964,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 1.012.011.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2010

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada de «Ampliação do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Execução das Fundações», adjudicada à China Zhong Tie Major Bridge Engineering (Group) Corporation Ltd.

Entretanto, por força do progresso de trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2008, mantendo-se o montante global de $ 218 888 888,00 (duzentos e dezoito milhões, oitocentas e oitenta e oito mil, oitocentas e oitenta e oito patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2008, para o seguinte:

Ano 2008 $ 45 440 780,50
Ano 2009 $ 153 223 742,30
Ano 2010 $ 20 224 365,20

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

20 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado o «Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento Estratégico da TDM — Teledifusão de Macau, S. A.», adiante designado por Grupo de Trabalho.

2. O Grupo de Trabalho tem como atribuições o estudo e a definição de um modelo de desenvolvimento estratégico para o serviço público de rádio e teledifusão.

3. O Grupo de Trabalho é composto pelas seguintes personalidades:

1) Kwan Tsui Hang;

2) Ung Choi Kun;

3) Sam Chan Io;

4) Iong Weng Ian;

5) Leong Kam Chun;

6) Hao Yufan;

7) Fung Sio Weng.

4. O Grupo de Trabalho pode convidar representantes da TDM — Teledifusão de Macau, S. A., de outros serviços públicos ou entidades públicas ou privadas para participarem nas suas reuniões ou prestarem colaboração, se tal for necessário.

5. O Grupo de Trabalho pode solicitar quaisquer informações, designadamente de natureza estatística, administrativa ou legal, aos serviços e entidades públicas ou privadas.

6. O Grupo de Trabalho deve apresentar no prazo máximo de seis meses um relatório sobre o modelo de desenvolvimento estratégico para o serviço público de rádio e teledifusão.

7. O apoio administrativo e logístico ao Grupo de Trabalho é assegurado pelo Gabinete do Chefe do Executivo.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 316 891,23 (trezentas e dezasseis mil, oitocentas e noventa e uma patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 316,891.23
    Total das receitas 316,891.23
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 316,891.23
    Total das despesas 316,891.23

Obra Social da Capitania dos Portos, aos 4 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista da D.S.F.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado o Conselho para os Assuntos de Habitação Pública, adiante designado por Conselho.

2. Compete ao Conselho apoiar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante abreviadamente designada por RAEM, na formulação, divulgação e promoção de políticas, estratégias e medidas de desenvolvimento da habitação pública, designadamente mediante a recolha e análise das opiniões dos diferentes sectores da sociedade e a elaboração de estudos, pareceres, propostas e recomendações.

3. O Conselho tem a seguinte composição:

1) **

2) O presidente do Instituto de Habitação, que preside;*

3) O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

4) O coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas;

5) O presidente do Instituto de Acção Social;

6) O chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

7) O chefe do Departamento de Assuntos de Habitação Pública do Instituto de Habitação;

8) Até catorze personalidades sociais de reconhecido mérito, idoneidade e competência na área da habitação pública, a designar por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2017

4. Os membros referidos na alínea 8) do número anterior elegem entre si o vice-presidente do Conselho, de seguida designado por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

5. Compete ao vice-presidente:

1) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente.

6. **

** Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2017

7. O mandato dos membros do Conselho referidos na alínea 8) do n.º 3 tem a duração de três anos, prorrogável.

8. O Conselho reúne, ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido, por escrito, de pelo menos um terço dos respectivos membros.

9. São lavradas actas de todas as reuniões do Conselho.

10. O Conselho pode criar grupos especializados com o objectivo de procederem ao estudo, acompanhamento e elaboração de propostas, relatórios e pareceres sobre temas específicos na área da habitação pública.

11. O presidente pode convidar para participar nas suas reuniões, sem direito a voto, representantes de serviços públicos e de entidades públicas ou privadas, e ainda individualidades com conhecimentos e experiência nas matérias em debate.

12. Os membros do Conselho e os convidados referidos no número anterior têm direito a senhas de presença, nos termos da lei, pela sua participação nas reuniões, sendo o seu abono autorizado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

13. O apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho é assegurado pelo Instituto de Habitação, que suporta, igualmente, os encargos decorrentes do seu funcionamento.

14. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.