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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2009, o Chefe do Executivo manda:

Decorre durante o mês de Abril o prazo, no corrente ano, para a elaboração da lista provisória de participantes e competente notificação a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2009 (Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central).

8 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2010

Tendo sido adjudicado a dezanove fornecedores, o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a convenção das farmácias», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração de contratos com dezanove fornecedores, para o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a convenção das farmácias», pelo montante de $ 254 574 292,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, quinhentas e setenta e quatro mil, duzentas e noventa e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 74 250 835,10
Ano 2011 $ 127 287 146,00
Ano 2012 $ 53 036 310,90

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.99 Outros», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 e 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 3 393 044,74 (três milhões, trezentas e noventa e três mil, quarenta e quatro patacas e setenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 3,393,044.74
    Total das receitas 3,393,044.74
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,393,044.74
    Total das despesas 3,393,044.74

Comissariado da Auditoria, aos 4 de Março de 2010. — O Comissário, Ho Veng On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 347 906,10 (trezentas e quarenta e sete mil, novecentas e seis patacas e dez avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 347,906.10
    Total das receitas 347,906.10
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 347,906.10
    Total das despesas 347,906.10

Conselho de Consumidores, aos 24 de Fevereiro de 2010. — O Conselho Geral. — O Presidente, Vong Kok Seng. — Os Vogais, Henrique M.R. de Senna Fernandes — Iu Iu Cheong — Lei Loi Tak — Fong Koc Hon — Lam Soc Iun — Elias Lam — Sio Un I.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 4 377 934,53 (quatro milhões, trezentas e setenta e sete mil, novecentas e trinta e quatro patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 4,377,934.53
    Total das receitas 4,377,934.53
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 4,377,934.53
    Total das despesas 4,377,934.53

Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 4 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os Restantes Membros, Ma Io Kun — Custódio R. Maria Mourão — Ung Vong Pek Io — Tang Sai Kit.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Lei n.º 21/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O local de alojamento de trabalhadores não residentes deve ter uma área útil média não inferior a 3,5m2 por cada trabalhador e dispor, no mínimo, do seguinte equipamento, sem prejuízo do disposto no número seguinte:

1) Uma cama individual por cada trabalhador não residente;

2) Uma ventoinha em cada compartimento onde existam camas;

3) Uma casa de banho com chuveiro de água quente e fria e uma máquina de lavar roupa por cada grupo constituído por oito ou menos trabalhadores não residentes;

4) Armários para objectos pessoais, mesas para refeições, cadeiras, armários de cozinha, frigoríficos e fogões em número e capacidade adequados à quantidade de trabalhadores.

2. Quando o trabalhador doméstico resida no local de trabalho o empregador deve assegurar-lhe um local de alojamento adequado e capaz de proteger razoavelmente a sua privacidade, proporcionando-lhe também comodidades básicas, nomeadamente cama, armário e utilização de casa de banho.

3. O montante a pagar mensalmente a cada trabalhador não residente não pode ser inferior a 500 patacas, caso o seu direito ao alojamento seja assegurado por meio do pagamento em dinheiro.

4. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes).

15 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 21/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É fixado em 200 patacas o montante da taxa de contratação que o empregador deve pagar mensalmente por cada trabalhador não residente efectivamente contratado, sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da lei da contratação de trabalhadores não residentes).

2. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes).

15 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.