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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2010

BO N.º:

15/2010

Publicado em:

2010.4.12

Página:

217-218

  • Autoriza o escalonamento dos encargos com o protocolo do «Projecto de Estudo sobre Planeamento Geral e Específico da Protecção do Ambiente da RAEM».
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2010

    Tendo sido autorizado o «Projecto de Estudo sobre Planeamento Geral e Específico da Protecção do Ambiente da RAEM» desenvolvido em conjunto com o “國家環境保護部華南環境科學研究所”, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com o protocolo do «Projecto de Estudo sobre Planeamento Geral e Específico da Protecção do Ambiente da RAEM» desenvolvido em conjunto com o “國家環境保護部華南環境科學研究所”, pelo montante de $ 8 127 412,80 (oito milhões, cento e vinte e sete mil, quatrocentas e doze patacas e oitenta avos):

    Ano 2010  $ 2 992 800,00
    Ano 2011  $ 5 134 612,80

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.09, subacção 8.090.267.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    6 de Abril de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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