Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, a que se refere o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, do qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.
29 de Março de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | - | Chefe de departamento | 1 |
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 11 |
Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 4 |
Técnico | 5 | Técnico | 6 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 9 |
3 | Assistente técnico administrativo | 2 |