Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Instituto Cultural, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.
19 de Março de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | --- | Presidente | 1 |
Vice-presidente | 2 | ||
Chefe de departamento | 6 | ||
Chefe de divisão | 5 | ||
Chefe de sector | 5 a) | ||
Chefe de secção | 3 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 49 |
Interpretação e tradução | --- | Intérprete-tradutor | 5 |
Técnico | 5 | Técnico | 11 |
Interpretação e tradução | --- | Letrado | 1 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 51 |
Obras públicas | --- | Desenhador | 1 |
Técnico de apoio | 3 | Assistente técnico administrativo | 73 |
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais | 1 | ||
Operador de fotocomposição | 1 | ||
Total |
215 |
a)Lugares a extinguir à medida que forem extintas as subunidades orgânicas correspondentes.