REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2010
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural (em Língua Chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
17 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural (em Língua Chinesa)
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 122 unidades de crédito
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural (em Língua Chinesa)
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês – Intermédio II | » | 3 | 3 |
| Contabilidade I | » | 3 | 3 |
| Contabilidade II | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
| Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
| Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
| Economia | » | 3 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
| Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Prática Profissional I | » | — | — |
| Prática Profissional II | » | — | — |
| 2.º Ano | |||
| Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
| Introdução à Gestão do Património Cultural | » | 3 | 3 |
| Preservação do Património Cultural | » | 3 | 3 |
| Animação Turística | » | 3 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
| Marketing da Cultura, Artes e Recursos Patrimoniais | » | 3 | 3 |
| Interpretação do Património Cultural | » | 3 | 3 |
| Gestão de Turistas | » | 2 | 2 |
| Dimensões Social e Cultural do Turismo | » | 3 | 3 |
| Estatística | » | 3 | 3 |
| Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Inglês de Nível Superior | Obrigatória | 3 | 3 |
| Turismo Cultural | » | 3 | 3 |
| Boas Práticas em Gestão do Património Cultural | » | 3 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos para Organizações do Património Cultural | » | 3 | 3 |
| Planeamento e Desenvolvimento Turístico | » | 3 | 3 |
| Interesses Especiais em Turismo | » | 3 | 3 |
| Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Estágio | » | — | — |
| 4.º Ano | |||
| Gestão de Museus | Obrigatória | 3 | 3 |
| Métodos de Investigação em Marketing | » | 3 | 3 |
| Património Cultural Imaterial | » | 3 | 3 |
| Métodos Quantitativos de Serviços | » | 3 | 3 |
| Gestão da Qualidade de Serviços | » | 3 | 3 |
| Temas Contemporâneos sobre Património Cultural | » | 3 | 3 |
| Economia Aplicada à Preservação do Património Cultural | » | 3 | 3 |
| Gestão de Produtos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Estratégia Empresarial | » | 3 | 3 |
| Temas Avançados de Gestão do Património Cultural | » | 3 | 3 |
Nota:
É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2010
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing (em Língua Chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
17 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing
(em Língua Chinesa)
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 123 unidades de crédito
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing
(em Língua Chinesa)
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês – Intermédio II | » | 3 | 3 |
| Contabilidade I | » | 3 | 3 |
| Contabilidade II | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
| Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
| Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
| Economia | » | 3 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
| Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Prática Profissional I | » | — | — |
| Prática Profissional II | » | — | — |
| 2.º Ano | |||
| Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
| Princípios de Venda | » | 3 | 3 |
| Gestão do Funcionamento de Serviços | » | 3 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
| Marketing para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 3 | 3 |
| Comércio Internacional | » | 3 | 3 |
| Dimensões Social e Cultural do Turismo | » | 3 | 3 |
| Venda e Promoção de Marketing | » | 3 | 3 |
| Estatística | » | 3 | 3 |
| Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Inglês de Nível Superior | Obrigatória | 3 | 3 |
| Publicidade e Estratégia de Promoção | » | 3 | 3 |
| Gestão de Marcas | » | 3 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
| Gestão de Compras | » | 3 | 3 |
| Retalho e Planeamento Comercial de Marketing | » | 3 | 3 |
| Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Estágio | » | — | — |
| 4. º Ano | |||
| Comportamentos do Consumidor | Obrigatória | 3 | 3 |
| Métodos de Investigação em Marketing | » | 3 | 3 |
| Gestão da Qualidade de Serviços | » | 3 | 3 |
| Métodos Quantitativos de Serviços | » | 3 | 3 |
| Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
| Estratégia Empresarial | » | 3 | 3 |
| Design Visual de Venda de Produtos e de Estabelecimentos Comerciais | » | 3 | 3 |
| Gestão de Marketing | » | 3 | 3 |
| Relações Públicas | » | 3 | 3 |
| Temas Avançados de Gestão de Retalho e Marketing | » | 3 | 3 |
Nota:
É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2010
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
17 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa)
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 122 unidades de crédito
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa)
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês – Intermédio II | » | 3 | 3 |
| Contabilidade I | » | 3 | 3 |
| Contabilidade II | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
| Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
| Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
| Economia | » | 3 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
| Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Prática Profissional I | » | — | — |
| Prática Profissional II | » | — | — |
| 2.º Ano | |||
| Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
| Introdução a Alimentação e Bebidas | » | 3 | 3 |
| Gestão de Clubes | » | 3 | 3 |
| Gestão de Alojamento | » | 3 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
| Marketing para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Gestão de Alimentação e Bebidas | » | 3 | 3 |
| Enologia | » | 2 | 2 |
| Dimensões Social e Cultural do Turismo | » | 3 | 3 |
| Estatística | » | 3 | 3 |
| Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Inglês de Nível Superior | Obrigatória | 3 | 3 |
| Gestão Hoteleira | » | 3 | 3 |
| Gestão de Propriedades e Equipamentos | » | 3 | 3 |
| Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas | » | 3 | 3 |
| Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
| Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Estágio | » | — | — |
| 4.º Ano | |||
| Comportamentos do Consumidor | Obrigatória | 3 | 3 |
| Métodos de Investigação em Marketing | » | 3 | 3 |
| Gestão da Qualidade de Serviços | » | 3 | 3 |
| Métodos Quantitativos de Serviços | » | 3 | 3 |
| Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
| Gestão de Marketing | » | 3 | 3 |
| Economia em Turismo | » | 3 | 3 |
| Gestão de Produtos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Estratégia Empresarial | » | 3 | 3 |
| Temas Avançados de Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Nota:
É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2010
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
17 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa)
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 122 unidades de crédito
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa)
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês – Intermédio II | » | 3 | 3 |
| Contabilidade I | » | 3 | 3 |
| Contabilidade II | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
| Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
| Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
| Economia | » | 3 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
| Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Prática Profissional I | » | — | — |
| Prática Profissional II | » | — | — |
| 2.º Ano | |||
| Inglês – Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês – Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
| Gestão de Agência de Viagens | » | 3 | 3 |
| Gestão de Transportes | » | 3 | 3 |
| Animação Turística | » | 3 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
| Marketing para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Gestão de Serviços do Turismo | » | 3 | 3 |
| Enologia | » | 2 | 2 |
| Dimensões Social e Cultural do Turismo | » | 3 | 3 |
| Estatística | » | 3 | 3 |
| Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Inglês de Nível Superior | Obrigatória | 3 | 3 |
| Planeamento e Desenvolvimento Turístico | » | 3 | 3 |
| Interesses Especiais em Turismo | » | 3 | 3 |
| Gestão e Desenvolvimento de Itinerários Turísticos | » | 3 | 3 |
| Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
| Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Estágio | » | — | — |
| 4.º Ano | |||
| Comportamentos do Consumidor | Obrigatória | 3 | 3 |
| Métodos de Investigação em Marketing | » | 3 | 3 |
| Gestão da Qualidade de Serviços | » | 3 | 3 |
| Métodos Quantitativos de Serviços | » | 3 | 3 |
| Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
| Gestão de Marketing | » | 3 | 3 |
| Economia em Turismo | » | 3 | 3 |
| Gestão de Produtos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Estratégia Empresarial | » | 3 | 3 |
| Temas Avançados de Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Nota:
É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2010
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
17 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa)
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 122 unidades de crédito
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa)
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês — Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês — Intermédio II | » | 3 | 3 |
| Contabilidade I | » | 3 | 3 |
| Contabilidade II | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
| Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
| Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
| Economia | » | 3 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
| Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Prática Profissional I | » | — | — |
| Prática Profissional II | » | — | — |
| 2.º Ano | |||
| Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
| Introdução à Alimentação e Bebidas | » | 3 | 3 |
| Gestão de Clubes | » | 3 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
| Introdução à Indústria de Eventos | » | 3 | 3 |
| Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 3 | 3 |
| Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
| Enologia | » | 2 | 2 |
| Dimensões Social e Cultural em Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
| Estatística | » | 3 | 3 |
| Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Inglês de Nível Superior | Obrigatória | 3 | 3 |
| Gestão Hoteleira | » | 3 | 3 |
| Gestão de Propriedades e Equipamentos | » | 3 | 3 |
| Marketing para a Indústria de Eventos | » | 3 | 3 |
| Gestão de Eventos: Organização de Eventos | » | 3 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
| Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Estágio | » | — | — |
| 4.º Ano | |||
| Comportamentos do Consumidor | Obrigatória | 3 | 3 |
| Métodos de Investigação em Marketing | » | 3 | 3 |
| Gestão da Qualidade de Serviços | » | 3 | 3 |
| Métodos Quantitativos de Serviços | » | 3 | 3 |
| Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
| Gestão de Risco em Eventos | » | 3 | 3 |
| Gestão de Eventos Desportivos | » | 3 | 3 |
| Festivais e Eventos | » | 3 | 3 |
| Relações Públicas | » | 3 | 3 |
| Temas Avançados de Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
Nota:
É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.
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| Alterações : | |||
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2010
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Comércio Electrónico.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011.
4. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
17 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Comércio Electrónico
1. Área científica: Comércio
2. Área profissional: Comércio Electrónico
3. Duração do curso: 4 anos
4. Língua veicular: Inglesa
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 144 unidades de crédito
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Comércio Electrónico
Quadro I
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Aplicação de Software ao Comércio | Obrigatória | 45 | 3 |
| Aplicação de Computadores Comerciais e de Internet | » | 45 | 3 |
| Introdução ao Comércio | » | 45 | 3 |
| Introdução à Gestão | » | 45 | 3 |
| Microeconomia | » | 45 | 3 |
| Macroeconomia | » | 45 | 3 |
| Noções Fundamentais de Contabilidade I | » | 45 | 3 |
| Noções Fundamentais de Contabilidade II | » | 45 | 3 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Mandarim I/Português I/Francês I/Japonês I (Opção alternativa) | Optativa * | 45 | 3 |
| Mandarim II/Português II/Francês II/Japonês II (Opção alternativa) | » * | 45 | 3 |
| 2.º Ano | |||
| Introdução às Tecnologias da Informação e Comércio Electrónico | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução à Programação Informática | » | 45 | 3 |
| Exploração de Software de Aplicação na Rede | » | 45 | 3 |
| Princípios de Marketing | » | 45 | 3 |
| Matemática Comercial** | » | 45 | 3 |
| Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
| Direito Comercial | » | 45 | 3 |
| Análise Financeira | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| Duas disciplinas optativas do quadro II | Optativa | 90 | 6 |
| 3.º Ano | |||
| Infra-Estruturas de Suporte ao Comércio Electrónico | Obrigatória | 45 | 3 |
| Construção e Gestão de Websites de Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Gestão de Projectos em Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Metodologia de Investigação em Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Aplicação ao Negócio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Análise e Concepção de Sistemas | » | 45 | 3 |
| Inteligência Comercial | » | 45 | 3 |
| Gestão de Base de Dados | » | 45 | 3 |
| Gestão de Cadeias de Fornecimento | » | 45 | 3 |
| Ética Empresarial | » | 45 | 3 |
| Inglês V | » | 45 | 3 |
| Inglês VI | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano | |||
| Normas de Comércio Electrónico | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estratégia de Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Empreendedorismo no Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais de Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
| Marketing na Rede | » | 45 | 3 |
| Actividades Financeiras na Rede | » | 45 | 3 |
| Inglês VII | » | 45 | 3 |
| Inglês VIII | » | 45 | 3 |
| Trabalho Final I | » | 90 | 6 |
| Trabalho Final II | » | 90 | 6 |
* Os alunos devem frequentar os níveis I e II da mesma disciplina de língua da opção alternativa.
** Consulte também: Rectificação
Quadro II
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Lei Básica de Macau | Optativa | 45 | 3 |
| Introdução à Administração Pública | » | 45 | 3 |
| Psicologia | » | 45 | 3 |
| Sociologia | » | 45 | 3 |
| Comunicação e Técnicas de Apresentação em Público | » | 45 | 3 |
| Relações Interpessoais | » | 45 | 3 |
| Introdução à Filosofia | » | 45 | 3 |
| História de Macau | » | 45 | 3 |
| Introdução às Relações Internacionais | » | 45 | 3 |
| Gestão Ambiental da Empresa | » | 45 | 3 |
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| Revogado por : | |||
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| Notas em LegisMac | |||
Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 122/2011
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2010
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvido os Serviços de Saúde;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ciências, variante em Técnicas de Análise.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011.
4. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
22 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências, variante em Técnicas de Análise
1. Área científica: Ciências
2. Área profissional: Técnicas de Análise
3. Duração do curso: 4 anos
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 175 unidades de crédito
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências, variante em Técnicas de Análise
Quadro I
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Introdução à Tecnologia Biomédica | Obrigatória | 15 | 1 |
| Técnicas Experimentais de Análises Fundamentais | » | 60 | 4 |
| Biologia Básica | » | 45 | 3 |
| Química Básica | » | 45 | 3 |
| Biologia Celular | » | 45 | 3 |
| Anatomia e Fisiologia | » | 60 | 4 |
| Química Orgânica | » | 45 | 3 |
| Bioquímica | » | 60 | 4 |
| Microbiologia | » | 60 | 4 |
| Imunologia | » | 45 | 3 |
| Patofisiologia | » | 60 | 4 |
| Tecnologia Informática | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Uma disciplina do quadro II | Optativa | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Química Clínica | Obrigatória | 90 | 6 |
| Microbiologia Clínica e Análise Microbiológica | » | 90 | 6 |
| Virulogia e Análise Virulógica | » | 30 | 2 |
| Técnicas de Microscopia Clínica | » | 75 | 5 |
| Hematologia Clínica e Análise Hematológica | » | 90 | 6 |
| Imunologia Clínica | » | 60 | 4 |
| Parasitologia e Análise Parasitológica | » | 30 | 2 |
| Química Analítica | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| Uma disciplina do quadro II | Optativa | 30 | 2 |
| Uma disciplina do quadro III | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano | |||
| Histopatologia | Obrigatória | 90 | 6 |
| Técnicas de Biologia Molecular | » | 90 | 6 |
| Análises na Área da Saúde Pública (Análise Química) | » | 60 | 4 |
| Análises na Área da Saúde Pública (Análise Microbiológica) | » | 60 | 4 |
| Imuno-Hematologia (Blood Banking) | » | 30 | 2 |
| Gestão Laboratorial | » | 45 | 3 |
| Diagnóstico Molecular | » | 60 | 4 |
| Educação em Saúde e Promoção da Saúde | » | 45 | 3 |
| Bioestatística | » | 45 | 3 |
| Metodologia de Investigação | » | 60 | 4 |
| Inglês V | » | 30 | 2 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| Uma disciplina do quadro III | Optativa | 30 | 2 |
| 4.º Ano | |||
| Estágio I | Obrigatória | 500 | 15 |
| Estágio II | » | 500 | 15 |
| Trabalho Final I | » | 30 | 2 |
| Trabalho Final II | » | 60 | 4 |
| Inglês VII | » | 30 | 2 |
| Inglês VIII | » | 30 | 2 |
Quadro II
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Introdução à Gestão Comercial | Optativa | 30 | 2 |
| Crítica Artística | » | 30 | 2 |
| Educação Física | » | 30 | 2 |
| Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
Quadro III
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Psicologia | Optativa | 30 | 2 |
| Nutrição Clínica | » | 30 | 2 |
| Segurança Alimentar | » | 30 | 2 |
| Saúde Pública e Medicina Preventiva | » | 30 | 2 |
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Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2011
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2010
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvido os Serviços de Saúde;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ciências, variante em Farmácia.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011.
4. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
22 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências, variante em Farmácia
1. Área científica: Ciências
2. Área profissional: Farmácia
3. Duração do curso: 4 anos
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 175 unidades de crédito
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências, variante em Farmácia
Quadro I
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Introdução à Farmácia | Obrigatória | 15 | 1 |
| Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos | » | 60 | 4 |
| Biologia Básica | » | 45 | 3 |
| Química Básica | » | 45 | 3 |
| Biologia Celular | » | 45 | 3 |
| Anatomia e Fisiologia | » | 60 | 4 |
| Química Orgânica | » | 45 | 3 |
| Bioquímica | » | 60 | 4 |
| Microbiologia | » | 60 | 4 |
| Imunologia | » | 45 | 3 |
| Patofisiologia | » | 60 | 4 |
| Tecnologia Informática | » | 30 | 2 |
| Inglês I | » | 45 | 3 |
| Inglês II | » | 45 | 3 |
| Uma disciplina do quadro II | Optativa | 30 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Química Farmacêutica | Obrigatória | 60 | 4 |
| Farmácia | » | 60 | 4 |
| Análise Farmacêutica | » | 60 | 4 |
| Farmacognosia | » | 60 | 4 |
| Farmacologia I | » | 90 | 6 |
| Farmacologia II | » | 90 | 6 |
| Exercício da Profissão Farmacêutica I | » | 45 | 3 |
| Química Analítica | » | 45 | 3 |
| Inglês III | » | 45 | 3 |
| Inglês IV | » | 45 | 3 |
| Uma disciplina do quadro II | Optativa | 30 | 2 |
| Uma disciplina do quadro III | » | 30 | 2 |
| 3.º Ano | |||
| Aspectos Legais da Farmácia | Obrigatória | 60 | 4 |
| Farmácia Bioquímica | » | 30 | 2 |
| Farmacocinética | » | 30 | 2 |
| Farmacologia Chinesa | » | 60 | 4 |
| Exercício da Profissão Farmacêutica II | » | 60 | 4 |
| Exercício da Profissão Farmacêutica III | » | 45 | 3 |
| Farmácia Clínica I | » | 75 | 5 |
| Farmácia Clínica II | » | 75 | 5 |
| Educação em Saúde e Promoção da Saúde | » | 45 | 3 |
| Bioestatística | » | 45 | 3 |
| Metodologia de Investigação | » | 60 | 4 |
| Inglês V | » | 30 | 2 |
| Inglês VI | » | 30 | 2 |
| Uma disciplina do quadro III | Optativa | 30 | 2 |
| 4.º Ano | |||
| Estágio I | Obrigatória | 500 | 15 |
| Estágio II | » | 500 | 15 |
| Trabalho Final I | » | 30 | 2 |
| Trabalho Final II | » | 60 | 4 |
| Inglês VII | » | 30 | 2 |
| Inglês VIII | » | 30 | 2 |
Quadro II
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Introdução à Gestão Comercial | Optativa | 30 | 2 |
| Crítica Artística | » | 30 | 2 |
| Educação Física | » | 30 | 2 |
| Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
Quadro III
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Psicologia | Optativa | 30 | 2 |
| Nutrição Clínica | » | 30 | 2 |
| Segurança Alimentar | » | 30 | 2 |
| Saúde Pública e Medicina Preventiva | » | 30 | 2 |



