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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2010

BO N.º:

13/2010

Publicado em:

2010.3.29

Página:

171-174

  • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural (em Língua Chinesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU - FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO -
  •  
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2010

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural (em Língua Chinesa).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.

    17 de Março de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural (em Língua Chinesa)

    1. Área científica: Gestão

    2. Duração do curso: 4 anos

    3. Língua veicular: Chinês

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 122 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural (em Língua Chinesa)

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Inglês – Intermédio I Obrigatória 3 3
    Inglês – Intermédio II » 3 3
    Contabilidade I » 3 3
    Contabilidade II » 3 3
    Aplicações de Informática I » 3 3
    Aplicações de Informática II » 3 3
    Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
    Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
    Fundamentos de Gestão » 3 3
    Economia » 3 3
    Comportamento Organizacional » 3 3
    Destinos Turísticos » 3 3
    Prática Profissional I »
    Prática Profissional II »
           
    2.º Ano      
    Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
    Inglês — Técnicas de Comunicação II » 3 3
    Introdução à Gestão do Património Cultural » 3 3
    Preservação do Património Cultural » 3 3
    Animação Turística » 3 3
    Gestão Financeira » 3 3
    Marketing da Cultura, Artes e Recursos Patrimoniais » 3 3
    Interpretação do Património Cultural » 3 3
    Gestão de Turistas » 2 2
    Dimensões Social e Cultural do Turismo » 3 3
    Estatística » 3 3
    Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3
           
    3.º Ano      
    Inglês de Nível Superior Obrigatória 3 3
    Turismo Cultural » 3 3
    Boas Práticas em Gestão do Património Cultural » 3 3
    Gestão de Recursos Humanos para Organizações do Património Cultural » 3 3
    Planeamento e Desenvolvimento Turístico » 3 3
    Interesses Especiais em Turismo » 3 3
    Legislação sobre Turismo e Hotelaria » 3 3
    Estágio »
           
    4.º Ano      
    Gestão de Museus Obrigatória 3 3
    Métodos de Investigação em Marketing » 3 3
    Património Cultural Imaterial » 3 3
    Métodos Quantitativos de Serviços » 3 3
    Gestão da Qualidade de Serviços » 3 3
    Temas Contemporâneos sobre Património Cultural » 3 3
    Economia Aplicada à Preservação do Património Cultural » 3 3
    Gestão de Produtos Turísticos » 3 3
    Estratégia Empresarial » 3 3
    Temas Avançados de Gestão do Património Cultural » 3 3

    Nota:

    É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2010

    BO N.º:

    13/2010

    Publicado em:

    2010.3.29

    Página:

    174-176

    • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing (em Língua Chinesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2010

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing (em Língua Chinesa).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.

    17 de Março de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

    (em Língua Chinesa)

    1. Área científica: Gestão

    2. Duração do curso: 4 anos

    3. Língua veicular: Chinês

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 123 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

    (em Língua Chinesa)

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Inglês – Intermédio I Obrigatória 3 3
    Inglês – Intermédio II » 3 3
    Contabilidade I » 3 3
    Contabilidade II » 3 3
    Aplicações de Informática I » 3 3
    Aplicações de Informática II » 3 3
    Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
    Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
    Fundamentos de Gestão » 3 3
    Economia » 3 3
    Comportamento Organizacional » 3 3
    Destinos Turísticos » 3 3
    Prática Profissional I »
    Prática Profissional II »
           
    2.º Ano      
    Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
    Inglês — Técnicas de Comunicação II » 3 3
    Princípios de Venda » 3 3
    Gestão do Funcionamento de Serviços » 3 3
    Gestão Financeira » 3 3
    Marketing para Turismo e Hotelaria » 3 3
    Planeamento e Coordenação de Eventos » 3 3
    Comércio Internacional » 3 3
    Dimensões Social e Cultural do Turismo » 3 3
    Venda e Promoção de Marketing » 3 3
    Estatística » 3 3
    Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3
           
    3.º Ano      
    Inglês de Nível Superior Obrigatória 3 3
    Publicidade e Estratégia de Promoção » 3 3
    Gestão de Marcas » 3 3
    Gestão de Recursos Humanos » 3 3
    Gestão de Compras » 3 3
    Retalho e Planeamento Comercial de Marketing » 3 3
    Legislação sobre Turismo e Hotelaria » 3 3
    Estágio »
           
    4. º Ano      
    Comportamentos do Consumidor Obrigatória 3 3
    Métodos de Investigação em Marketing » 3 3
    Gestão da Qualidade de Serviços » 3 3
    Métodos Quantitativos de Serviços » 3 3
    Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos » 3 3
    Estratégia Empresarial » 3 3
    Design Visual de Venda de Produtos e de Estabelecimentos Comerciais » 3 3
    Gestão de Marketing » 3 3
    Relações Públicas » 3 3
    Temas Avançados de Gestão de Retalho e Marketing » 3 3

    Nota:

    É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2010

    BO N.º:

    13/2010

    Publicado em:

    2010.3.29

    Página:

    177-179

    • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU - FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2010

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.

    17 de Março de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa)

    1. Área científica: Gestão

    2. Duração do curso: 4 anos

    3. Língua veicular: Chinês

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 122 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa)

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Inglês – Intermédio I Obrigatória 3 3
    Inglês – Intermédio II » 3 3
    Contabilidade I » 3 3
    Contabilidade II » 3 3
    Aplicações de Informática I » 3 3
    Aplicações de Informática II » 3 3
    Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
    Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
    Fundamentos de Gestão » 3 3
    Economia » 3 3
    Comportamento Organizacional » 3 3
    Destinos Turísticos » 3 3
    Prática Profissional I »
    Prática Profissional II »
           
    2.º Ano      
    Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
    Inglês — Técnicas de Comunicação II » 3 3
    Introdução a Alimentação e Bebidas » 3 3
    Gestão de Clubes » 3 3
    Gestão de Alojamento » 3 3
    Gestão Financeira » 3 3
    Marketing para Turismo e Hotelaria » 3 3
    Gestão de Alimentação e Bebidas » 3 3
    Enologia » 2 2
    Dimensões Social e Cultural do Turismo » 3 3
    Estatística » 3 3
    Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3
           
    3.º Ano      
    Inglês de Nível Superior Obrigatória 3 3
    Gestão Hoteleira » 3 3
    Gestão de Propriedades e Equipamentos » 3 3
    Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas » 3 3
    Gestão de Eventos » 3 3
    Gestão de Recursos Humanos » 3 3
    Legislação sobre Turismo e Hotelaria » 3 3
    Estágio »
           
    4.º Ano      
    Comportamentos do Consumidor Obrigatória 3 3
    Métodos de Investigação em Marketing » 3 3
    Gestão da Qualidade de Serviços » 3 3
    Métodos Quantitativos de Serviços » 3 3
    Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos » 3 3
    Gestão de Marketing » 3 3
    Economia em Turismo » 3 3
    Gestão de Produtos Turísticos » 3 3
    Estratégia Empresarial » 3 3
    Temas Avançados de Turismo e Hotelaria » 3 3

    Nota:

    É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2010

    BO N.º:

    13/2010

    Publicado em:

    2010.3.29

    Página:

    179-182

    • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU - FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2010

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.

    17 de Março de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa)

    1. Área científica: Gestão

    2. Duração do curso: 4 anos

    3. Língua veicular: Chinês

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 122 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa)

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Inglês – Intermédio I Obrigatória 3 3
    Inglês – Intermédio II » 3 3
    Contabilidade I » 3 3
    Contabilidade II » 3 3
    Aplicações de Informática I » 3 3
    Aplicações de Informática II » 3 3
    Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
    Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
    Fundamentos de Gestão » 3 3
    Economia » 3 3
    Comportamento Organizacional » 3 3
    Destinos Turísticos » 3 3
    Prática Profissional I »
    Prática Profissional II »
           
    2.º Ano      
    Inglês – Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
    Inglês – Técnicas de Comunicação II » 3 3
    Gestão de Agência de Viagens » 3 3
    Gestão de Transportes » 3 3
    Animação Turística » 3 3
    Gestão Financeira » 3 3
    Marketing para Turismo e Hotelaria » 3 3
    Gestão de Serviços do Turismo » 3 3
    Enologia » 2 2
    Dimensões Social e Cultural do Turismo » 3 3
    Estatística » 3 3
    Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3
           
    3.º Ano      
    Inglês de Nível Superior Obrigatória 3 3
    Planeamento e Desenvolvimento Turístico » 3 3
    Interesses Especiais em Turismo » 3 3
    Gestão e Desenvolvimento de Itinerários Turísticos » 3 3
    Gestão de Eventos » 3 3
    Gestão de Recursos Humanos » 3 3
    Legislação sobre Turismo e Hotelaria » 3 3
    Estágio »
           
    4.º Ano      
    Comportamentos do Consumidor Obrigatória 3 3
    Métodos de Investigação em Marketing » 3 3
    Gestão da Qualidade de Serviços » 3 3
    Métodos Quantitativos de Serviços » 3 3
    Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos » 3 3
    Gestão de Marketing » 3 3
    Economia em Turismo » 3 3
    Gestão de Produtos Turísticos » 3 3
    Estratégia Empresarial » 3 3
    Temas Avançados de Turismo e Hotelaria » 3 3

    Nota:

    É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2010

    BO N.º:

    13/2010

    Publicado em:

    2010.3.29

    Página:

    182-185

    • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU - FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2010

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.

    17 de Março de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa)

    1. Área científica: Gestão

    2. Duração do curso: 4 anos

    3. Língua veicular: Chinês

    4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 122 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa)

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Inglês — Intermédio I Obrigatória 3 3
    Inglês — Intermédio II » 3 3
    Contabilidade I » 3 3
    Contabilidade II » 3 3
    Aplicações de Informática I » 3 3
    Aplicações de Informática II » 3 3
    Matemática Aplicada ao Comércio » 3 3
    Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
    Fundamentos de Gestão » 3 3
    Economia » 3 3
    Comportamento Organizacional » 3 3
    Destinos Turísticos » 3 3
    Prática Profissional I »
    Prática Profissional II »
           
    2.º Ano      
    Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
    Inglês — Técnicas de Comunicação II » 3 3
    Introdução à Alimentação e Bebidas » 3 3
    Gestão de Clubes » 3 3
    Gestão Financeira » 3 3
    Introdução à Indústria de Eventos » 3 3
    Planeamento e Coordenação de Eventos » 3 3
    Gestão de Eventos » 3 3
    Enologia » 2 2
    Dimensões Social e Cultural em Gestão de Eventos » 3 3
    Estatística » 3 3
    Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3
           
    3.º Ano      
    Inglês de Nível Superior Obrigatória 3 3
    Gestão Hoteleira » 3 3
    Gestão de Propriedades e Equipamentos » 3 3
    Marketing para a Indústria de Eventos » 3 3
    Gestão de Eventos: Organização de Eventos » 3 3
    Gestão de Recursos Humanos » 3 3
    Legislação sobre Turismo e Hotelaria » 3 3
    Estágio »
           
    4.º Ano      
    Comportamentos do Consumidor Obrigatória 3 3
    Métodos de Investigação em Marketing » 3 3
    Gestão da Qualidade de Serviços » 3 3
    Métodos Quantitativos de Serviços » 3 3
    Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos » 3 3
    Gestão de Risco em Eventos » 3 3
    Gestão de Eventos Desportivos » 3 3
    Festivais e Eventos » 3 3
    Relações Públicas » 3 3
    Temas Avançados de Gestão de Eventos » 3 3

    Nota:

    É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2010

    BO N.º:

    13/2010

    Publicado em:

    2010.3.29

    Página:

    185-188

    • Cria, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Comércio Electrónico e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Alterações :
  • Rectificação - Rectificação do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2010.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2021 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Comércio Electrónico do Instituto Politécnico de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2010

    Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Comércio Electrónico.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011.

    4. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.

    17 de Março de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Comércio Electrónico

    1. Área científica: Comércio

    2. Área profissional: Comércio Electrónico

    3. Duração do curso: 4 anos

    4. Língua veicular: Inglesa

    5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 144 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Comércio Electrónico

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Aplicação de Software ao Comércio Obrigatória 45 3
    Aplicação de Computadores Comerciais e de Internet » 45 3
    Introdução ao Comércio » 45 3
    Introdução à Gestão » 45 3
    Microeconomia » 45 3
    Macroeconomia » 45 3
    Noções Fundamentais de Contabilidade I » 45 3
    Noções Fundamentais de Contabilidade II » 45 3
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Mandarim I/Português I/Francês I/Japonês I (Opção alternativa) Optativa * 45 3
    Mandarim II/Português II/Francês II/Japonês II (Opção alternativa) » * 45 3
           
    2.º Ano      
    Introdução às Tecnologias da Informação e Comércio Electrónico Obrigatória 45 3
    Introdução à Programação Informática » 45 3
    Exploração de Software de Aplicação na Rede » 45 3
    Princípios de Marketing » 45 3
    Matemática Comercial** » 45 3
    Estatística Comercial » 45 3
    Direito Comercial » 45 3
    Análise Financeira » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Duas disciplinas optativas do quadro II Optativa 90 6
           
    3.º Ano      
    Infra-Estruturas de Suporte ao Comércio Electrónico Obrigatória 45 3
    Construção e Gestão de Websites de Comércio Electrónico » 45 3
    Gestão de Projectos em Comércio Electrónico » 45 3
    Metodologia de Investigação em Comércio Electrónico » 45 3
    Técnicas de Aplicação ao Negócio Electrónico » 45 3
    Análise e Concepção de Sistemas » 45 3
    Inteligência Comercial » 45 3
    Gestão de Base de Dados » 45 3
    Gestão de Cadeias de Fornecimento » 45 3
    Ética Empresarial » 45 3
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 45 3
           
    4.º Ano      
    Normas de Comércio Electrónico Obrigatória 45 3
    Estratégia de Comércio Electrónico » 45 3
    Empreendedorismo no Comércio Electrónico » 45 3
    Tópicos Especiais de Comércio Electrónico » 45 3
    Marketing na Rede » 45 3
    Actividades Financeiras na Rede » 45 3
    Inglês VII » 45 3
    Inglês VIII » 45 3
    Trabalho Final I » 90 6
    Trabalho Final II » 90 6

    * Os alunos devem frequentar os níveis I e II da mesma disciplina de língua da opção alternativa.

    ** Consulte também: Rectificação

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Lei Básica de Macau Optativa 45 3
    Introdução à Administração Pública » 45 3
    Psicologia » 45 3
    Sociologia » 45 3
    Comunicação e Técnicas de Apresentação em Público » 45 3
    Relações Interpessoais » 45 3
    Introdução à Filosofia » 45 3
    História de Macau » 45 3
    Introdução às Relações Internacionais » 45 3
    Gestão Ambiental da Empresa » 45 3

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2010

    BO N.º:

    13/2010

    Publicado em:

    2010.3.29

    Página:

    188-191

    • Cria, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ciências, variante em Técnicas de Análise e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 122/2011 - Cria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 122/2011

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2010

    Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvido os Serviços de Saúde;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ciências, variante em Técnicas de Análise.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011.

    4. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.

    22 de Março de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências, variante em Técnicas de Análise

    1. Área científica: Ciências

    2. Área profissional: Técnicas de Análise

    3. Duração do curso: 4 anos

    4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa

    5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 175 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências, variante em Técnicas de Análise

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Introdução à Tecnologia Biomédica Obrigatória 15 1
    Técnicas Experimentais de Análises Fundamentais » 60 4
    Biologia Básica » 45 3
    Química Básica » 45 3
    Biologia Celular » 45 3
    Anatomia e Fisiologia » 60 4
    Química Orgânica » 45 3
    Bioquímica » 60 4
    Microbiologia » 60 4
    Imunologia » 45 3
    Patofisiologia » 60 4
    Tecnologia Informática » 30 2
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Uma disciplina do quadro II Optativa 30 2
           
    2.º Ano      
    Química Clínica Obrigatória 90 6
    Microbiologia Clínica e Análise Microbiológica » 90 6
    Virulogia e Análise Virulógica » 30 2
    Técnicas de Microscopia Clínica » 75 5
    Hematologia Clínica e Análise Hematológica » 90 6
    Imunologia Clínica » 60 4
    Parasitologia e Análise Parasitológica » 30 2
    Química Analítica » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Uma disciplina do quadro II Optativa 30 2
    Uma disciplina do quadro III » 30 2
           
    3.º Ano      
    Histopatologia Obrigatória 90 6
    Técnicas de Biologia Molecular » 90 6
    Análises na Área da Saúde Pública (Análise Química) » 60 4
    Análises na Área da Saúde Pública (Análise Microbiológica) » 60 4
    Imuno-Hematologia (Blood Banking) » 30 2
    Gestão Laboratorial » 45 3
    Diagnóstico Molecular » 60 4
    Educação em Saúde e Promoção da Saúde » 45 3
    Bioestatística » 45 3
    Metodologia de Investigação » 60 4
    Inglês V » 30 2
    Inglês VI » 30 2
    Uma disciplina do quadro III Optativa 30 2
           
    4.º Ano      
    Estágio I Obrigatória 500 15
    Estágio II » 500 15
    Trabalho Final I » 30 2
    Trabalho Final II » 60 4
    Inglês VII » 30 2
    Inglês VIII » 30 2

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Introdução à Gestão Comercial Optativa 30 2
    Crítica Artística » 30 2
    Educação Física » 30 2
    Cultura Chinesa » 30 2

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Psicologia Optativa 30 2
    Nutrição Clínica » 30 2
    Segurança Alimentar » 30 2
    Saúde Pública e Medicina Preventiva » 30 2

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2010

    BO N.º:

    13/2010

    Publicado em:

    2010.3.29

    Página:

    191-194

    • Cria, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ciências, variante em Farmácia e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2011 - Cria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2011

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2010

    Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvido os Serviços de Saúde;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ciências, variante em Farmácia.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011.

    4. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.

    22 de Março de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências, variante em Farmácia

    1. Área científica: Ciências

    2. Área profissional: Farmácia

    3. Duração do curso: 4 anos

    4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa

    5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 175 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências, variante em Farmácia

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Introdução à Farmácia Obrigatória 15 1
    Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos » 60 4
    Biologia Básica » 45 3
    Química Básica » 45 3
    Biologia Celular » 45 3
    Anatomia e Fisiologia » 60 4
    Química Orgânica » 45 3
    Bioquímica » 60 4
    Microbiologia » 60 4
    Imunologia » 45 3
    Patofisiologia » 60 4
    Tecnologia Informática » 30 2
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Uma disciplina do quadro II Optativa 30 2
           
    2.º Ano      
    Química Farmacêutica Obrigatória 60 4
    Farmácia » 60 4
    Análise Farmacêutica » 60 4
    Farmacognosia » 60 4
    Farmacologia I » 90 6
    Farmacologia II » 90 6
    Exercício da Profissão Farmacêutica I » 45 3
    Química Analítica » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Uma disciplina do quadro II Optativa 30 2
    Uma disciplina do quadro III » 30 2
           
    3.º Ano      
    Aspectos Legais da Farmácia Obrigatória 60 4
    Farmácia Bioquímica » 30 2
    Farmacocinética » 30 2
    Farmacologia Chinesa » 60 4
    Exercício da Profissão Farmacêutica II » 60 4
    Exercício da Profissão Farmacêutica III » 45 3
    Farmácia Clínica I » 75 5
    Farmácia Clínica II » 75 5
    Educação em Saúde e Promoção da Saúde » 45 3
    Bioestatística » 45 3
    Metodologia de Investigação » 60 4
    Inglês V » 30 2
    Inglês VI » 30 2
    Uma disciplina do quadro III Optativa 30 2
           
    4.º Ano      
    Estágio I Obrigatória 500 15
    Estágio II » 500 15
    Trabalho Final I » 30 2
    Trabalho Final II » 60 4
    Inglês VII » 30 2
    Inglês VIII » 30 2

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Introdução à Gestão Comercial Optativa 30 2
    Crítica Artística » 30 2
    Educação Física » 30 2
    Cultura Chinesa » 30 2

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Psicologia Optativa 30 2
    Nutrição Clínica » 30 2
    Segurança Alimentar » 30 2
    Saúde Pública e Medicina Preventiva » 30 2

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