Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural (em Língua Chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
17 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 122 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês – Intermédio II | » | 3 | 3 |
Contabilidade I | » | 3 | 3 |
Contabilidade II | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
Economia | » | 3 | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
Prática Profissional I | » | — | — |
Prática Profissional II | » | — | — |
2.º Ano | |||
Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
Introdução à Gestão do Património Cultural | » | 3 | 3 |
Preservação do Património Cultural | » | 3 | 3 |
Animação Turística | » | 3 | 3 |
Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
Marketing da Cultura, Artes e Recursos Patrimoniais | » | 3 | 3 |
Interpretação do Património Cultural | » | 3 | 3 |
Gestão de Turistas | » | 2 | 2 |
Dimensões Social e Cultural do Turismo | » | 3 | 3 |
Estatística | » | 3 | 3 |
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
3.º Ano | |||
Inglês de Nível Superior | Obrigatória | 3 | 3 |
Turismo Cultural | » | 3 | 3 |
Boas Práticas em Gestão do Património Cultural | » | 3 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos para Organizações do Património Cultural | » | 3 | 3 |
Planeamento e Desenvolvimento Turístico | » | 3 | 3 |
Interesses Especiais em Turismo | » | 3 | 3 |
Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Estágio | » | — | — |
4.º Ano | |||
Gestão de Museus | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos de Investigação em Marketing | » | 3 | 3 |
Património Cultural Imaterial | » | 3 | 3 |
Métodos Quantitativos de Serviços | » | 3 | 3 |
Gestão da Qualidade de Serviços | » | 3 | 3 |
Temas Contemporâneos sobre Património Cultural | » | 3 | 3 |
Economia Aplicada à Preservação do Património Cultural | » | 3 | 3 |
Gestão de Produtos Turísticos | » | 3 | 3 |
Estratégia Empresarial | » | 3 | 3 |
Temas Avançados de Gestão do Património Cultural | » | 3 | 3 |
Nota:
É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing (em Língua Chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
17 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 123 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês – Intermédio II | » | 3 | 3 |
Contabilidade I | » | 3 | 3 |
Contabilidade II | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
Economia | » | 3 | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
Prática Profissional I | » | — | — |
Prática Profissional II | » | — | — |
2.º Ano | |||
Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
Princípios de Venda | » | 3 | 3 |
Gestão do Funcionamento de Serviços | » | 3 | 3 |
Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
Marketing para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 3 | 3 |
Comércio Internacional | » | 3 | 3 |
Dimensões Social e Cultural do Turismo | » | 3 | 3 |
Venda e Promoção de Marketing | » | 3 | 3 |
Estatística | » | 3 | 3 |
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
3.º Ano | |||
Inglês de Nível Superior | Obrigatória | 3 | 3 |
Publicidade e Estratégia de Promoção | » | 3 | 3 |
Gestão de Marcas | » | 3 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
Gestão de Compras | » | 3 | 3 |
Retalho e Planeamento Comercial de Marketing | » | 3 | 3 |
Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Estágio | » | — | — |
4. º Ano | |||
Comportamentos do Consumidor | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos de Investigação em Marketing | » | 3 | 3 |
Gestão da Qualidade de Serviços | » | 3 | 3 |
Métodos Quantitativos de Serviços | » | 3 | 3 |
Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
Estratégia Empresarial | » | 3 | 3 |
Design Visual de Venda de Produtos e de Estabelecimentos Comerciais | » | 3 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 3 | 3 |
Relações Públicas | » | 3 | 3 |
Temas Avançados de Gestão de Retalho e Marketing | » | 3 | 3 |
Nota:
É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
17 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 122 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês – Intermédio II | » | 3 | 3 |
Contabilidade I | » | 3 | 3 |
Contabilidade II | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
Economia | » | 3 | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
Prática Profissional I | » | — | — |
Prática Profissional II | » | — | — |
2.º Ano | |||
Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
Introdução a Alimentação e Bebidas | » | 3 | 3 |
Gestão de Clubes | » | 3 | 3 |
Gestão de Alojamento | » | 3 | 3 |
Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
Marketing para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Gestão de Alimentação e Bebidas | » | 3 | 3 |
Enologia | » | 2 | 2 |
Dimensões Social e Cultural do Turismo | » | 3 | 3 |
Estatística | » | 3 | 3 |
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
3.º Ano | |||
Inglês de Nível Superior | Obrigatória | 3 | 3 |
Gestão Hoteleira | » | 3 | 3 |
Gestão de Propriedades e Equipamentos | » | 3 | 3 |
Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas | » | 3 | 3 |
Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Estágio | » | — | — |
4.º Ano | |||
Comportamentos do Consumidor | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos de Investigação em Marketing | » | 3 | 3 |
Gestão da Qualidade de Serviços | » | 3 | 3 |
Métodos Quantitativos de Serviços | » | 3 | 3 |
Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 3 | 3 |
Economia em Turismo | » | 3 | 3 |
Gestão de Produtos Turísticos | » | 3 | 3 |
Estratégia Empresarial | » | 3 | 3 |
Temas Avançados de Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Nota:
É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
17 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 122 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês – Intermédio II | » | 3 | 3 |
Contabilidade I | » | 3 | 3 |
Contabilidade II | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
Economia | » | 3 | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
Prática Profissional I | » | — | — |
Prática Profissional II | » | — | — |
2.º Ano | |||
Inglês – Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês – Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
Gestão de Agência de Viagens | » | 3 | 3 |
Gestão de Transportes | » | 3 | 3 |
Animação Turística | » | 3 | 3 |
Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
Marketing para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Gestão de Serviços do Turismo | » | 3 | 3 |
Enologia | » | 2 | 2 |
Dimensões Social e Cultural do Turismo | » | 3 | 3 |
Estatística | » | 3 | 3 |
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
3.º Ano | |||
Inglês de Nível Superior | Obrigatória | 3 | 3 |
Planeamento e Desenvolvimento Turístico | » | 3 | 3 |
Interesses Especiais em Turismo | » | 3 | 3 |
Gestão e Desenvolvimento de Itinerários Turísticos | » | 3 | 3 |
Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Estágio | » | — | — |
4.º Ano | |||
Comportamentos do Consumidor | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos de Investigação em Marketing | » | 3 | 3 |
Gestão da Qualidade de Serviços | » | 3 | 3 |
Métodos Quantitativos de Serviços | » | 3 | 3 |
Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 3 | 3 |
Economia em Turismo | » | 3 | 3 |
Gestão de Produtos Turísticos | » | 3 | 3 |
Estratégia Empresarial | » | 3 | 3 |
Temas Avançados de Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Nota:
É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso de ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
17 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Chinês
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 122 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês — Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês — Intermédio II | » | 3 | 3 |
Contabilidade I | » | 3 | 3 |
Contabilidade II | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
Matemática Aplicada ao Comércio | » | 3 | 3 |
Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
Economia | » | 3 | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
Prática Profissional I | » | — | — |
Prática Profissional II | » | — | — |
2.º Ano | |||
Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
Introdução à Alimentação e Bebidas | » | 3 | 3 |
Gestão de Clubes | » | 3 | 3 |
Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
Introdução à Indústria de Eventos | » | 3 | 3 |
Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 3 | 3 |
Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
Enologia | » | 2 | 2 |
Dimensões Social e Cultural em Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
Estatística | » | 3 | 3 |
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
3.º Ano | |||
Inglês de Nível Superior | Obrigatória | 3 | 3 |
Gestão Hoteleira | » | 3 | 3 |
Gestão de Propriedades e Equipamentos | » | 3 | 3 |
Marketing para a Indústria de Eventos | » | 3 | 3 |
Gestão de Eventos: Organização de Eventos | » | 3 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Estágio | » | — | — |
4.º Ano | |||
Comportamentos do Consumidor | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos de Investigação em Marketing | » | 3 | 3 |
Gestão da Qualidade de Serviços | » | 3 | 3 |
Métodos Quantitativos de Serviços | » | 3 | 3 |
Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
Gestão de Risco em Eventos | » | 3 | 3 |
Gestão de Eventos Desportivos | » | 3 | 3 |
Festivais e Eventos | » | 3 | 3 |
Relações Públicas | » | 3 | 3 |
Temas Avançados de Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
Nota:
É condição para a conclusão do curso a aprovação nas disciplinas de «Prática Profissional I» e «Prática Profissional II» bem como no Estágio com a duração de 6 meses ou 800 horas.
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Comércio Electrónico.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011.
4. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
17 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Comércio
2. Área profissional: Comércio Electrónico
3. Duração do curso: 4 anos
4. Língua veicular: Inglesa
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 144 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Aplicação de Software ao Comércio | Obrigatória | 45 | 3 |
Aplicação de Computadores Comerciais e de Internet | » | 45 | 3 |
Introdução ao Comércio | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão | » | 45 | 3 |
Microeconomia | » | 45 | 3 |
Macroeconomia | » | 45 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade I | » | 45 | 3 |
Noções Fundamentais de Contabilidade II | » | 45 | 3 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Mandarim I/Português I/Francês I/Japonês I (Opção alternativa) | Optativa * | 45 | 3 |
Mandarim II/Português II/Francês II/Japonês II (Opção alternativa) | » * | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Introdução às Tecnologias da Informação e Comércio Electrónico | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução à Programação Informática | » | 45 | 3 |
Exploração de Software de Aplicação na Rede | » | 45 | 3 |
Princípios de Marketing | » | 45 | 3 |
Matemática Comercial** | » | 45 | 3 |
Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
Direito Comercial | » | 45 | 3 |
Análise Financeira | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Duas disciplinas optativas do quadro II | Optativa | 90 | 6 |
3.º Ano | |||
Infra-Estruturas de Suporte ao Comércio Electrónico | Obrigatória | 45 | 3 |
Construção e Gestão de Websites de Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Gestão de Projectos em Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação em Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Técnicas de Aplicação ao Negócio Electrónico | » | 45 | 3 |
Análise e Concepção de Sistemas | » | 45 | 3 |
Inteligência Comercial | » | 45 | 3 |
Gestão de Base de Dados | » | 45 | 3 |
Gestão de Cadeias de Fornecimento | » | 45 | 3 |
Ética Empresarial | » | 45 | 3 |
Inglês V | » | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 45 | 3 |
4.º Ano | |||
Normas de Comércio Electrónico | Obrigatória | 45 | 3 |
Estratégia de Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Empreendedorismo no Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Marketing na Rede | » | 45 | 3 |
Actividades Financeiras na Rede | » | 45 | 3 |
Inglês VII | » | 45 | 3 |
Inglês VIII | » | 45 | 3 |
Trabalho Final I | » | 90 | 6 |
Trabalho Final II | » | 90 | 6 |
* Os alunos devem frequentar os níveis I e II da mesma disciplina de língua da opção alternativa.
** Consulte também: Rectificação
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Lei Básica de Macau | Optativa | 45 | 3 |
Introdução à Administração Pública | » | 45 | 3 |
Psicologia | » | 45 | 3 |
Sociologia | » | 45 | 3 |
Comunicação e Técnicas de Apresentação em Público | » | 45 | 3 |
Relações Interpessoais | » | 45 | 3 |
Introdução à Filosofia | » | 45 | 3 |
História de Macau | » | 45 | 3 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 45 | 3 |
Gestão Ambiental da Empresa | » | 45 | 3 |
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvido os Serviços de Saúde;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ciências, variante em Técnicas de Análise.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011.
4. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
22 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Ciências
2. Área profissional: Técnicas de Análise
3. Duração do curso: 4 anos
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 175 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Introdução à Tecnologia Biomédica | Obrigatória | 15 | 1 |
Técnicas Experimentais de Análises Fundamentais | » | 60 | 4 |
Biologia Básica | » | 45 | 3 |
Química Básica | » | 45 | 3 |
Biologia Celular | » | 45 | 3 |
Anatomia e Fisiologia | » | 60 | 4 |
Química Orgânica | » | 45 | 3 |
Bioquímica | » | 60 | 4 |
Microbiologia | » | 60 | 4 |
Imunologia | » | 45 | 3 |
Patofisiologia | » | 60 | 4 |
Tecnologia Informática | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Uma disciplina do quadro II | Optativa | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Química Clínica | Obrigatória | 90 | 6 |
Microbiologia Clínica e Análise Microbiológica | » | 90 | 6 |
Virulogia e Análise Virulógica | » | 30 | 2 |
Técnicas de Microscopia Clínica | » | 75 | 5 |
Hematologia Clínica e Análise Hematológica | » | 90 | 6 |
Imunologia Clínica | » | 60 | 4 |
Parasitologia e Análise Parasitológica | » | 30 | 2 |
Química Analítica | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Uma disciplina do quadro II | Optativa | 30 | 2 |
Uma disciplina do quadro III | » | 30 | 2 |
3.º Ano | |||
Histopatologia | Obrigatória | 90 | 6 |
Técnicas de Biologia Molecular | » | 90 | 6 |
Análises na Área da Saúde Pública (Análise Química) | » | 60 | 4 |
Análises na Área da Saúde Pública (Análise Microbiológica) | » | 60 | 4 |
Imuno-Hematologia (Blood Banking) | » | 30 | 2 |
Gestão Laboratorial | » | 45 | 3 |
Diagnóstico Molecular | » | 60 | 4 |
Educação em Saúde e Promoção da Saúde | » | 45 | 3 |
Bioestatística | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação | » | 60 | 4 |
Inglês V | » | 30 | 2 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
Uma disciplina do quadro III | Optativa | 30 | 2 |
4.º Ano | |||
Estágio I | Obrigatória | 500 | 15 |
Estágio II | » | 500 | 15 |
Trabalho Final I | » | 30 | 2 |
Trabalho Final II | » | 60 | 4 |
Inglês VII | » | 30 | 2 |
Inglês VIII | » | 30 | 2 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Introdução à Gestão Comercial | Optativa | 30 | 2 |
Crítica Artística | » | 30 | 2 |
Educação Física | » | 30 | 2 |
Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Psicologia | Optativa | 30 | 2 |
Nutrição Clínica | » | 30 | 2 |
Segurança Alimentar | » | 30 | 2 |
Saúde Pública e Medicina Preventiva | » | 30 | 2 |
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvido os Serviços de Saúde;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Ciências, variante em Farmácia.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2010/2011.
4. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
22 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Ciências
2. Área profissional: Farmácia
3. Duração do curso: 4 anos
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 175 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Introdução à Farmácia | Obrigatória | 15 | 1 |
Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos | » | 60 | 4 |
Biologia Básica | » | 45 | 3 |
Química Básica | » | 45 | 3 |
Biologia Celular | » | 45 | 3 |
Anatomia e Fisiologia | » | 60 | 4 |
Química Orgânica | » | 45 | 3 |
Bioquímica | » | 60 | 4 |
Microbiologia | » | 60 | 4 |
Imunologia | » | 45 | 3 |
Patofisiologia | » | 60 | 4 |
Tecnologia Informática | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Uma disciplina do quadro II | Optativa | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Química Farmacêutica | Obrigatória | 60 | 4 |
Farmácia | » | 60 | 4 |
Análise Farmacêutica | » | 60 | 4 |
Farmacognosia | » | 60 | 4 |
Farmacologia I | » | 90 | 6 |
Farmacologia II | » | 90 | 6 |
Exercício da Profissão Farmacêutica I | » | 45 | 3 |
Química Analítica | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Uma disciplina do quadro II | Optativa | 30 | 2 |
Uma disciplina do quadro III | » | 30 | 2 |
3.º Ano | |||
Aspectos Legais da Farmácia | Obrigatória | 60 | 4 |
Farmácia Bioquímica | » | 30 | 2 |
Farmacocinética | » | 30 | 2 |
Farmacologia Chinesa | » | 60 | 4 |
Exercício da Profissão Farmacêutica II | » | 60 | 4 |
Exercício da Profissão Farmacêutica III | » | 45 | 3 |
Farmácia Clínica I | » | 75 | 5 |
Farmácia Clínica II | » | 75 | 5 |
Educação em Saúde e Promoção da Saúde | » | 45 | 3 |
Bioestatística | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação | » | 60 | 4 |
Inglês V | » | 30 | 2 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
Uma disciplina do quadro III | Optativa | 30 | 2 |
4.º Ano | |||
Estágio I | Obrigatória | 500 | 15 |
Estágio II | » | 500 | 15 |
Trabalho Final I | » | 30 | 2 |
Trabalho Final II | » | 60 | 4 |
Inglês VII | » | 30 | 2 |
Inglês VIII | » | 30 | 2 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Introdução à Gestão Comercial | Optativa | 30 | 2 |
Crítica Artística | » | 30 | 2 |
Educação Física | » | 30 | 2 |
Cultura Chinesa | » | 30 | 2 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Psicologia | Optativa | 30 | 2 |
Nutrição Clínica | » | 30 | 2 |
Segurança Alimentar | » | 30 | 2 |
Saúde Pública e Medicina Preventiva | » | 30 | 2 |