REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 13/2010

BO N.º:

12/2010

Publicado em:

2010.3.22

Página:

138-139

  • O quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 25/2000 - Respeitante à orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Ordem Executiva n.º 13/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O Mapa I do quadro do pessoal constante do Anexo a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000 (Orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2009, é substituído pelo Mapa I constante do Anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.

    16 de Março de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Anexo

    Quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau

    (a que se refere o artigo 12.º)

    Mapa I

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número
    de lugares
    Direcção e chefia - Director 1
    - Subdirector 1
    - Chefe de departamento 2
    - Chefe de divisão 6
    Técnico superior 6 Técnico superior 24
    Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 4
    Técnico 5 Técnico 17
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 13
    3 Assistente técnico administrativo 18
    Operário 1 Auxiliar 6 (a)

    (a)Lugares a extinguir quando vagarem.


        

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