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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O Mapa I do quadro do pessoal constante do Anexo a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000 (Orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2009, é substituído pelo Mapa I constante do Anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.
16 de Março de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | - | Director | 1 |
- | Subdirector | 1 | |
- | Chefe de departamento | 2 | |
- | Chefe de divisão | 6 | |
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 24 |
Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 4 |
Técnico | 5 | Técnico | 17 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 13 |
3 | Assistente técnico administrativo | 18 | |
Operário | 1 | Auxiliar | 6 (a) |
(a)Lugares a extinguir quando vagarem.
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