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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 13/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O Mapa I do quadro do pessoal constante do Anexo a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000 (Orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2009, é substituído pelo Mapa I constante do Anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.

16 de Março de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Anexo

Quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau

(a que se refere o artigo 12.º)

Mapa I

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número
de lugares
Direcção e chefia - Director 1
- Subdirector 1
- Chefe de departamento 2
- Chefe de divisão 6
Técnico superior 6 Técnico superior 24
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 4
Técnico 5 Técnico 17
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 13
3 Assistente técnico administrativo 18
Operário 1 Auxiliar 6 (a)

(a)Lugares a extinguir quando vagarem.

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