REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2010

BO N.º:

12/2010

Publicado em:

2010.3.22

Página:

149-150

  • Aprova o novo plano de estudos do curso de Língua e Literatura Inglesa, da Universidade de Jinan.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2008 - Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de Língua e Literatura Inglesa, ministrado pela Universidade de Jinan.
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  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE JINAN -
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  • CENTRO DE SERVIÇO JIYU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Língua e Literatura Inglesa, da Universidade de Jinan, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano de 2010, devendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2008, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, depois de obtida a aprovação da Universidade de Jinan.

    15 de Março de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes:   Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
         
    2. Denominação das entidades colaboradoras locais:   Centro de Serviço Jiyu
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Língua e Literatura Inglesa
    Diploma
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Horas
    1.º Ano  
    Fonética da Língua Inglesa 50
    Gramática da Língua Inglesa 50
    Princípios Fundamentais da Informática 50
    Língua Inglesa I 50
    Língua Inglesa II 50
    Leitura em Língua Inglesa I 50
    Audição I e II * 100
       
    2.º Ano  
    Língua Inglesa III 50
    Língua Inglesa IV 50
    Leitura em Língua Inglesa II 50
    Oralidade I 50
    Oralidade II 50
    Audição III e IV * 100
    Introdução à Linguística 50
       
    3.º Ano  
    Francês I e II * 100
    Composição e Retórica I 50
    Composição e Retórica II 50
    Lexicologia em Língua Inglesa 50
    Leitura de Prosas Seleccionadas 50
    Aulas Audiovisuais e de Expressão Oral de Nível Avançado I 50
    Aulas Audiovisuais e de Expressão Oral de Nível Avançado II 50

    * Disciplinas anuais

    6. Data de início do curso: Agosto de 2010.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2010

    BO N.º:

    12/2010

    Publicado em:

    2010.3.22

    Página:

    150-151

    • Fixa o número de bolsas de estudo para o ensino superior, o número de subsídios a conceder, bem como o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2010/2011.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 62/94/M - Aprova o novo regime do Fundo de Acção Social Escolar e do apoio sócio-educativo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 17 e 18/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001 - Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior. — Revoga o Despacho n.º 1/SAAEJ/97, de 2 de Janeiro.
  •  
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    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2010/2011 é o seguinte:

    1) Bolsas-empréstimo: 1 900;

    2) Bolsas de mérito: 160;

    3) Bolsas especiais: 180;

    4) Bolsas extraordinárias: 30.

    2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2010/2011 é o seguinte:

    1) Subsídios de alojamento: 250;

    2) Subsídios de viagem: 100.

    3. É fixado em 35 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2010/2011.

    4. O período de candidatura às bolsas e subsídios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 7 e 25 de Junho de 2010.

    15 de Março de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.


        

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