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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Língua e Literatura Inglesa, da Universidade de Jinan, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano de 2010, devendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2008, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, depois de obtida a aprovação da Universidade de Jinan.
15 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes: | Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China. | |
2. Denominação das entidades colaboradoras locais: | Centro de Serviço Jiyu | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Língua e Literatura Inglesa Diploma |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
1.º Ano | |
Fonética da Língua Inglesa | 50 |
Gramática da Língua Inglesa | 50 |
Princípios Fundamentais da Informática | 50 |
Língua Inglesa I | 50 |
Língua Inglesa II | 50 |
Leitura em Língua Inglesa I | 50 |
Audição I e II * | 100 |
2.º Ano | |
Língua Inglesa III | 50 |
Língua Inglesa IV | 50 |
Leitura em Língua Inglesa II | 50 |
Oralidade I | 50 |
Oralidade II | 50 |
Audição III e IV * | 100 |
Introdução à Linguística | 50 |
3.º Ano | |
Francês I e II * | 100 |
Composição e Retórica I | 50 |
Composição e Retórica II | 50 |
Lexicologia em Língua Inglesa | 50 |
Leitura de Prosas Seleccionadas | 50 |
Aulas Audiovisuais e de Expressão Oral de Nível Avançado I | 50 |
Aulas Audiovisuais e de Expressão Oral de Nível Avançado II | 50 |
* Disciplinas anuais
6. Data de início do curso: Agosto de 2010.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2010/2011 é o seguinte:
1) Bolsas-empréstimo: 1 900;
2) Bolsas de mérito: 160;
3) Bolsas especiais: 180;
4) Bolsas extraordinárias: 30.
2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2010/2011 é o seguinte:
1) Subsídios de alojamento: 250;
2) Subsídios de viagem: 100.
3. É fixado em 35 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2010/2011.
4. O período de candidatura às bolsas e subsídios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 7 e 25 de Junho de 2010.
15 de Março de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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