|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Transporte Aéreo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Japão».
Promulgado em 26 de Fevereiro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0