REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2010

BO N.º:

10/2010

Publicado em:

2010.3.8

Página:

114-124

  • Manda publicar o «Acordo de Transporte Aéreo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Japão».
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2010 - Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento dos respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Japão», assinado em Macau, em 10 de Fevereiro de 2010.
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  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2010

    Acordo de Transporte Aéreo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Japão

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Transporte Aéreo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Japão».

    Promulgado em 26 de Fevereiro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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