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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2010

Acordo de Transporte Aéreo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Japão

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Transporte Aéreo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Japão».

Promulgado em 26 de Fevereiro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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