Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Lau Si Io, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo do Japão, bem como para assinar na mesma data a Nota relativa aos serviços aéreos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Japão.
29 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.