< ] ^ ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 121/2009, e nos termos do disposto no artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É prorrogado até 31 de Março de 2010 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1.º Grupo cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2.º Grupo sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2009.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Janeiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 121/2009, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É autorizada a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Fianças», em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 102/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009 e n.º 96/2009.

2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

22 de Janeiro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

< ] ^ ]