REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
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Diploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2010 | BO N.º: | 5/2010 | Publicado em: | 2010.2.1 | Página: | 74 | | |
| - Prorroga, até 31 de Março de 2010, o prazo para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5.
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro. |
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Categorias relacionadas : | IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2010
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 64.º da Lei Básica da
Região Administrativa Especial de Macau e das competências
que lhe foram delegadas pela Ordem
Executiva n.º 121/2009, e nos termos do disposto no artigo 94.º do Regulamento
do Imposto Profissional, aprovado pela
Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, o
Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É prorrogado até 31 de Março de 2010 o prazo a que se refere o n.º 1 do
artigo 10.º do Regulamento
do Imposto Profissional para a entrega das
declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1.º Grupo cujos
rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2.º Grupo
sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2009.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Janeiro de 2010.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Diploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2010 | BO N.º: | 5/2010 | Publicado em: | 2010.2.1 | Página: | 74 | | |
| - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Fianças», em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 102/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009 e n.º 96/2009.
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Revogado por : | Ordem Executiva n.º 43/2015 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.», para o exercício da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando os ramos gerais nas condições gerais e especiais aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.Portaria n.º 89/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando os ramos gerais.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000 - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S. A. a explorar o ramo geral de seguro de 'Responsabilidade civil geral'.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 102/2000 - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S. A., a explorar os ramos gerais de seguro 'Marítimo-cascos' e 'Responsabilidade civil de embarcações'.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2001 - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade S.A., a explorar os ramos gerais de seguro de 'Acidentes de trabalho' e 'Automóvel'.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2002 - Autoriza a 'Companhia de Seguros Fidelidade, S.A.' a explorar o ramo geral de seguro de 'Doença (seguro de curto prazo)'.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2005 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», a explorar o ramo geral de seguro de «Seguro de construções e montagens». Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2005 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», a explorar os ramos gerais de seguro de «Seguro de máquinas, equipamentos e instalações», «Seguro de avaria de máquinas» e «Seguro de responsabilidade civil». Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 94/2009 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar os ramos gerais de seguro «Marítimo-carga», «Equipamento Electrónico» e «Responsabilidade civil de aviões».Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 96/2009 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro de «Seguro de obras de arte».Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2010 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Fianças», em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 102/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009 e n.º 96/2009.Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2011 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Perdas financeiras diversas», em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 102/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009, n.º 96/2009 e n.º 5/2010. |
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Categorias relacionadas : | SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Ent. Privadas relacionadas : | FIDELIDADE MACAU — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2010
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 64.º da Lei Básica da
Região Administrativa Especial de Macau e das competências
que lhe foram delegadas pela Ordem
Executiva n.º 121/2009, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de
Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos
Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Fianças», em aditamento aos ramos já
autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos
Despachos do Secretário para a
Economia e Finanças n.º 100/2000,
n.º 102/2000,
n.º 44/2001,
n.º 4/2002,
n.º 71/2005,
n.º 80/2005,
n.º 94/2009 e
n.º 96/2009.
2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido
no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
22 de Janeiro de 2010.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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