REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 4/2010

BO N.º:

4/2010

Publicado em:

2010.1.25

Página:

56

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para outorgar na escritura pública de prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2014, e alteração, do contrato de concessão para a exploração de lotarias chinesas.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 18/2010 - Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para outorgar na escritura pública de prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2010, e alteração do contrato de concessão para a exploração de lotarias chinesas.
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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 18/2010

    Ordem Executiva n.º 4/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, os poderes necessários para, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, outorgar na escritura pública de prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2014, e alteração, do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, para a exploração de lotarias chinesas.

    20 de Janeiro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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