O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Os mapas I e II anexos ao Regulamento Administrativo n.º 13/1999, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2004, que aprova a organização e funcionamento do Gabinete do Procurador, são alterados pelos mapas constantes do anexo ao presente regulamento administrativo.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 27 de Novembro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Grupo de pessoal |
Nível | Cargo e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Chefe do gabinete | 1 |
Magistrado | 2 | ||
Chefe de departamento | 3 | ||
Secretário judicial | 1 | ||
Secretário judicial-adjunto | 5 | ||
Escrivão de direito | 19 | ||
Assessor | — | Assessor | 4 |
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 21 |
Técnico | 5 | Técnico | 16 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 18 |
Oficial de justiça | — | Oficial de justiça do Ministério Público | 106 |
Secretário pessoal | — | Secretário pessoal | 2 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 22 |
3 | Assistente técnico administrativo | 2 |
1 | Serviço do Ministério Público junto do Tribunal de Última Instância | Uma secção de processos |
2 | Serviço do Ministério Público junto do Tribunal de Segunda Instância | Duas secções de processos |
3 | Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base | Três secções de processos e um núcleo de apoio |
4 | Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo | Uma secção de processos |
5 | Serviço de Acção Penal do Ministério Público | Uma secção central, dez secções de processos e um núcleo de apoio |