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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 36/2009

Altera o Regulamento Administrativo n.º 13/1999, que aprova a Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração aos mapas anexos ao Regulamento Administrativo n.º 13/1999

Os mapas I e II anexos ao Regulamento Administrativo n.º 13/1999, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2004, que aprova a organização e funcionamento do Gabinete do Procurador, são alterados pelos mapas constantes do anexo ao presente regulamento administrativo.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 27 de Novembro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO

Mapas anexos ao Regulamento Administrativo n.º 13/1999

Mapa I

(Referido no n.º 6 do artigo 6.º)

Quadro de pessoal do Gabinete do Procurador

Grupo de
pessoal
Nível Cargo e carreiras Número
de
lugares
Direcção e chefia Chefe do gabinete 1
Magistrado 2
Chefe de departamento 3
Secretário judicial 1
Secretário judicial-adjunto 5
Escrivão de direito 19
Assessor Assessor 4
Técnico superior 6 Técnico superior 21
Técnico 5 Técnico 16
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 18
Oficial de justiça Oficial de justiça do Ministério Público 106
Secretário pessoal Secretário pessoal 2
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 22
3 Assistente técnico administrativo 2

Mapa II

(Referido no n.º 7 do artigo 6.º)

Composição da Secretaria do Ministério Público

1 Serviço do Ministério Público junto do Tribunal de Última Instância Uma secção de processos
2 Serviço do Ministério Público junto do Tribunal de Segunda Instância Duas secções de processos
3 Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base Três secções de processos e um núcleo de apoio
4 Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo Uma secção de processos
5 Serviço de Acção Penal do Ministério Público Uma secção central, dez secções de processos e um núcleo de apoio